Programa de resolução de conflitos tributários busca prevenir litígios tributários e aduaneiros por meio de soluções dialogadas
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 495, de 9 de dezembro de 2024, atualizando algumas regras do novo Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, que começou a funcionar recentemente.
De acordo com o órgão, o programa de resolução de conflitos tributários busca prevenir litígios tributários e aduaneiros por meio de soluções dialogadas. O Receita de Consenso será conduzido por uma equipe autônoma, desvinculada das atividades de fiscalização, garantindo imparcialidade e confidencialidade.
O principal objetivo do programa é evitar que conflitos sobre a interpretação de fatos tributários ou aduaneiros evoluam para disputas administrativas ou judiciais. Com base nos princípios de boa-fé, voluntariedade e consenso, a RFB pretende promover um ambiente de maior cooperação entre contribuintes e a administração pública.
Pelas regras instituídas na criação do programa, as empresas participantes poderão solucionar divergências de maneira ágil e consensual, evitando custos elevados e prolongados de litígios. Além disso, há a possibilidade de pagamento de tributos sem multas em situações específicas, como quando o procedimento fiscal ainda não foi iniciado.
“É sempre bom quando a Receita Federal mantém uma porta aberta ao diálogo com os contribuintes”, diz Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
A diretora da Easy-Way lembra ainda de outro programa que visa aproximar o fisco e os contribuintes e começou a funcionar recentemente, o Confia. As empresas participantes do Confia, quando precisarem, terão uma admissão prioritária no Receita de Consenso, sem a necessidade de exame de admissibilidade.
A análise dos casos será conduzida pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros – Cecat, que avaliará a admissibilidade das demandas. O procedimento pode ser aplicado tanto em casos com divergências identificadas em fiscalizações quanto na ausência de procedimento fiscal, quando for necessário definir os efeitos tributários de um negócio jurídico.
Após admitida a demanda, audiências gravadas serão realizadas entre as partes, podendo ser virtuais, para discutir as questões. Caso cheguem a um consenso, será elaborado um termo formal, com efeitos vinculantes, que garante o compromisso mútuo de cumprimento e exclui a possibilidade de litígio sobre o tema.
Para serem admitidas no Receita de Consenso, as empresas devem atender a critérios, como classificação máxima nos programas de conformidade da RFB, como o Confia ou o Operador Econômico Autorizado – OEA. A solicitação de ingresso é feita via Portal de Serviços da RFB, detalhando os fatos e soluções pretendidas.