Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte terá que ser entregue até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2018
O Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro trouxe a publicação do Ato Declaratório Executivo nº 2 da Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB cancelando as multas aplicadas em função do atraso da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF relativa aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29 de dezembro 2017 até as13h29min29s do dia 04 de janeiro 2018.
Ainda de acordo com a publicação, os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.
Neste ano, a DIRF referente ao ano-calendário 2017 deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018. Todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, são obrigadas a apresentar a declaração até esse prazo.
Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, explica que o eSocial, desenvolvido para aglutinar informações dispersas por várias outras obrigatoriedades, já foi planejado para futuramente extinguir a necessidade da DIRF. “No Sped Social, as empresas serão obrigadas a relatar mensalmente os pagamentos realizados que tenham algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou de impostos como PIS, COFINS e CSLL, tornando desnecessária a apresentação da DIRF anual”, avalia Ferreira.
Enquanto a Receita não oficializa o fim da declaração, é preciso atenção ao prazo de entrega já que a multa mínima para pessoas jurídicas que não entregarem a DIRF 2018 no prazo ou o fizerem de forma incorreta é de R$ 500, podendo alcançar até 2% referente ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Vale lembrar que a Easy-Way já atualizou o Easy-Tributos, sistema responsável por gerar a declaração, para que seus clientes possam processar e entregar a obrigação com qualidade e tranquilidade.