Pessoas jurídicas enquadradas nas regras definidas pelo fisco vão passar por um monitoramento diferenciado ou especial
A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes – Comac da Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria RFB nº 252/2022 definindo os parâmetros para o enquadramento de pessoas jurídicas no monitoramento de “maiores contribuintes”, que contam com um acompanhamento diferenciado ou especial de fiscalização.
De acordo com a norma publicada pela RFB, estarão sujeitos ao “monitoramento diferenciado” as pessoas jurídicas que no respectivo ano-calendário informarem:
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 300 milhões na ECF
- Débitos somados maior ou igual a R$ 40 milhões na DCTF
- Débitos somados maior ou igual a R$ 40 milhões na DCTFWeb ou GFIP
- Massa salarial total maior ou igual a R$ 100 milhões
- Operações de importação ou exportação somadas maior ou igual a R$ 200 milhões
A RFB estabeleceu também um segundo grupo ainda mais exclusivo, classificado como “monitoramento especial”. Para definir esses contribuintes, as regras são:
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões na ECF
- Débitos somados maior ou igual a R$ 150 milhões na DCTF
- Débitos somados maior ou igual a R$ 150 milhões na DCTFWeb ou GFIP
- Massa salarial total maior ou igual a R$ 250 milhões
Tanto as empresas sujeitas ao monitoramento diferenciado quanto ao monitoramento especial estarão submetidas as regras de fiscalização que levarão em conta indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliações específicas.
“Normalmente, os contribuintes incluídos nesses grupos passam por uma análise mais minuciosa, onde são verificados não só as informações da própria empresa, mas também é realizada uma comparação com índices gerais e específicos do segmento no qual estão enquadradas, além da evolução da arrecadação da própria companhia”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Para Ferreira, no caso desses grupos a consistência das informações relatadas nas várias declarações e obrigações acessórias é fundamental para se evitar autuações em virtude de dados conflitantes. “Contar com sistemas que automatizem a gestão tributária e garanta a confiabilidade das informações fornecidas nessas horas faz toda a diferença,” afirma o especialista da Easy-Way.
Ainda de acordo com a publicação da RFB, a inclusão de pessoas jurídicas nos grupos de monitoramento diferencial e especial podem não se limitar às regras acima, podendo ainda incluir outros critérios de interesse fiscal.