Monitorados serão definidos de acordo com receita bruta e débitos declarados, massa salarial e participação no comércio exterior, dentre outras características
Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria RFB nº 4.888/2020 estabelecendo as novas regras para o monitoramento dos maiores contribuintes do país e como a fiscalização do órgão deve proceder diante dessas pessoas físicas e jurídicas.
A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes – Comac será o departamento encarregado dentro da RFB a realizar esse monitoramento com vistas a promover a conformidade tributária, estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020 cria instrumentos para que a Comac possa prever e verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias dos contribuintes com o perfil estabelecido.
Para a RFB, os maiores contribuintes pessoa jurídica serão definidos de acordo com receita bruta e débitos declarados, massa salarial, participação na arrecadação dos tributos administrados pela própria Receita e participação no comércio exterior. Já as pessoas físicas serão inseridas nessa lista de acordo com padrões de rendimento, bens e direitos, dentre outras características.
O fisco ressalta ainda que outras variáveis não especificadas na Portaria podem ser adotadas para a inclusão de contribuintes na lista dos maiores. Estes, por sua vez, serão comunicados até o dia 31 de janeiro que serão monitorados ao longo do ano. O não recebimento da comunicação, porém, não impede o monitoramento, assim como novos contribuintes podem ser incluídos na lista no decorrer do ano.
Além de acompanhar o comportamento da arrecadação e a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias dos contribuintes, o monitoramento vai classificar os contribuintes em perfis que serão comparados com seus pares de seu setor econômico por meio de índices gerais e específicos para cada segmento.
“Esse trabalho que a Receita vem desenvolvendo há alguns anos, quando aliado a automatização cada vez maior da fiscalização, coloca esses contribuintes em evidência e não permite que sejam cometidos erros na gestão fiscal e tributária sem que haja uma autuação”, alerta Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O especialista diz ainda que, para diminuir o risco de autuações, a melhor solução é o investimento em tecnologia e automação. “Se a fiscalização é automática, o cálculo de tributos e geração de obrigações acessórias também deve ser. Assim, evita-se que erros pequenos possam se transformar em uma grande dor de cabeça”, conclui Ferreira.