Obrigatoriedade começa a valer a partir de 1º de julho de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário 2016
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa nº 1.787 definindo as regras para a elaboração e entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb. A nova obrigatoriedade foi criada para substituir a Guia de Recolhimento das contribuições previdenciárias.
A declaração será gerada automaticamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, com apuração automática dos débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, dentre outros) e dos créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais). A consolidação dessas informações irá apurar o saldo a pagar.
Enfatizamos que, neste primeiro momento, a DCTFWeb abrangerá somente as contribuições previdenciárias.
Em um comunicado em seu site, a RFB fez questão de destacar que “a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, inicialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração”.
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores ou até o dia útil imediatamente anterior. Porém, em um primeiro momento, a obrigatoriedade está restrita às empresas que já aderiram ao eSocial, ou seja, pessoas jurídicas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário 2016. A obrigatoriedade da DCTFWeb iniciará para os fatos geradores que ocorram a partir do dia 1º de julho de 2018, para as empresas acima citadas.
Os contribuintes que serão obrigados a aderir ao eSocial no início do segundo semestre deste ano deverão entregar a DCTFWeb para fatos geradores que ocorram a partir do 1º de janeiro de 2019. Já os órgãos da administração pública devem aderir só no dia 1º de julho de 2019.
Quem deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo ou o fizer com incorreções estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, sendo o valor mínimo de R$ 200. Além disso, haverá multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, está analisando as novas regras publicadas pela RFB para poder atualizar o Easy-Tributos, sistema responsável pela geração da DCTFWeb, para que seus clientes possam cumprir suas obrigações em tempo hábil.