Empresas que tiveram faturamento até R$ 78 milhões em 2016 e optantes pelo Simples Nacional têm novos prazos para aderirem à obrigatoriedade
A Instrução Normativa nº 1.853 da Receita Federal do Brasil – RFB, publicada no dia 4 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União, prorrogou a data de início da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb para empresas que até então deveriam aderir à nova obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018.
De acordo com a IN RFB 1.853, empresas que tiveram faturamento até R$ 78 milhões em 2016 – Grupo 2 do eSocial – agora deverão entregar a DCTFWeb para fatos geradores de abril de 2019. Já as optantes pelo Simples Nacional – Grupo 3 do eSocial – terão que apresentar a declaração para fatos geradores de outubro de 2019. Ainda não foi definida a data para a adesão de órgãos públicos, autarquias, fundações e organizações internacionais.
“Esse tempo adicional vai dar às empresas a oportunidade de ajustar seus sistemas, navegar pelo ambiente de testes e fazer todas as correções necessárias para que consigam entregar a declaração sem problemas quando forem exigidas”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
A DCTFWeb foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e deve ser enviada até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores. Para isso, as empresas têm que acessar o portal eCac da RFB e gerar a declaração considerando débitos e créditos. A diferença resultará no saldo a ser quitado.
Quando a DCTFWeb estiver funcionando com todos os seus recursos, a declaração será gerada automaticamente com os dados recebidos do eSocial e da EFD-Reinf e substituirá várias outras obrigatoriedades, mas por enquanto apenas as contribuições previdenciárias serão abrangidas.
“Essa integração tão grande vai exigir dos contribuintes um controle muito maior sobre os dados informados para que não haja risco de que inconsistências se transformem automaticamente em autuações. Será fundamental que as empresas busquem sistemas que garantam a qualidade das informações fornecidas ao fisco”, alerta Ferreira.
Vale lembrar que o Easy-Tributos, sistema da Easy-Way responsável pela geração da DCTFWeb, encontra-se atualizado para que seus clientes possam cumprir suas obrigações em tempo hábil.