Mecanismo terá adoção gradual, com plataforma prevista para 2027 e obrigatoriedade apenas no ano seguinte
A Receita Federal do Brasil – RFB anunciou o adiamento da obrigatoriedade do split payment para 2028. O mecanismo, previsto na Reforma Tributária do Consumo e disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025, é um dos pilares do novo modelo de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. A decisão foi comunicada com a justificativa de que a infraestrutura tecnológica ainda não está pronta para a adoção plena do sistema.
O split payment trata-se de um mecanismo que separa, no exato momento do pagamento de uma operação, a parcela correspondente aos tributos, destinando-a diretamente ao Fisco, enquanto o valor restante é repassado ao fornecedor ou prestador do serviço. Na prática, o imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa e é recolhido de forma automática pela instituição financeira ou pelo meio de pagamento utilizado na transação, o que reduz drasticamente a possibilidade de sonegação e inadimplência.
Segundo a RFB, a plataforma pública que viabilizará o split payment deverá estar pronta no início de 2027, mas começará a operar de forma opcional. A obrigatoriedade só ocorrerá quando todos os meios de pagamento e as instituições responsáveis por eles estiverem integrados ao ambiente, o que deve acontecer apenas em 2028. O adiamento de cerca de doze meses em relação à projeção inicial foi motivado pela necessidade de adaptação da rede bancária privada e das instituições de pagamento, que precisam ajustar seus sistemas para suportar a nova sistemática de repartição automática dos tributos.
Para as empresas, o adiamento traz um alívio momentâneo no fluxo de caixa, já que o recolhimento continuará ocorrendo pela sistemática atual, por meio de apuração e pagamento dos tributos. No entanto, é preciso atenção: o restante do cronograma da Reforma Tributária permanece inalterado. A cobrança efetiva da CBS e do IBS segue prevista para janeiro de 2027, e as empresas continuam obrigadas a se adequar aos novos documentos fiscais, à apuração assistida e às demais obrigações acessórias. O que fica para depois é apenas a separação automática do tributo no momento do pagamento.
Outro ponto de alerta é a alternativa criada para o período de transição: o Regime de Apuração Diferenciada – RAD, que permite às empresas optarem por uma sistemática de recolhimento própria enquanto o split payment não se torna obrigatório. A opção do modelo de recolhimento para 2027 deve ser feita até o fim de setembro de 2026, exigindo planejamento por parte dos contribuintes.
Nesse cenário, a preparação tecnológica continua sendo o fator decisivo para uma transição segura. A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, já está comercializando o Easy-CBS/IBS, sistema desenvolvido para atender a Reforma Tributária do Consumo.
A solução realiza a apuração assistida da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, com integração automatizada ao ambiente da RFB, conciliação nota a nota, identificação de divergências de NCM/NBS, Classe de Tributação e Direito a Crédito, geração de lançamentos contábeis de compensação e suporte à Declaração de Regimes Específicos – DeRE.


