A escrituração deverá ser apresentada até as 23h59m59s do dia 30 de junho. ECF pode seguir o mesmo caminho e ter seu prazo alterado
A Receita Federal do Brasil – RFB alterou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, para até 23h59m59s do último dia útil do mês de junho, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.142, DE 26 DE MAIO DE 2023. A decisão veio após um segundo pedido realizado por entidades ligados ao setor contábil, tais como Conselho Federal de Contabilidade – CFC, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil – a Ibracon.
Em sua nova solicitação – a primeira foi negada – as instituições reforçaram que os profissionais do setor contábil teriam dificuldade de cumprir o prazo inicial – 31 de maio – de entrega da ECD, uma vez que coincidiria com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
Segundo as entidades de classe, o perfil totalmente diverso das obrigatoriedades exigiria um esforço no atendimento de empresas e pessoas físicas que resultaria numa sobrecarga de trabalho e na demanda dos escritórios contábeis, visto que a RFB espera receber 39 milhões de declarações de IRPF e no ano passado foram enviadas mais de 1,3 milhão de ECDs.
A instabilidade do sistema da RFB no recebimento de duas obrigatoriedades com tamanha demanda é outra preocupação externada na solicitação de adiamento do prazo da ECD, que ainda por cima vem recebendo várias atualizações e lançamento de novas versões em seu Programa Gerador, praticamente às vésperas do prazo definido inicialmente.
A RFB, conforme trata a I.N. supra citada, publicou um comunicado afirmando que não se trata apenas de uma prorrogação e sim de um novo calendário anual de entrega de obrigações acessórias. Segundo o fisco, o objetivo da revisão das datas atuais é evitar “a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano”.
O novo calendário deve ser apresentado pelo órgão nos próximos dias e, provavelmente, também deverá trazer a alteração do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, à medida que a obrigatoriedade está interligada à ECD.
Vale lembrar que todas as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do previsto estão sujeitas à apresentação da ECD. Os contribuintes que não entregarem ou transmitirem escriturações com incorreções ou omissões podem ser autuados em até 1% de sua receita bruta.
Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, podem utilizar o Easy-Sped Contábil para realizar a geração e transmissão da ECD. O software encontra-se totalmente atualizado e pronto para a utilização.