Obrigatoriedade relativa ao mês de janeiro poderá ser transmitida até o último dia útil do mês de março de 2025.
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248 alterando o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo fisco, a obrigatoriedade mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A norma substitui o prazo anterior, no qual a declaração teria que ser enviada até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Com a mudança, a RFB também prorrogou o prazo de entrega para a DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro, que poderá ser transmitida até o último dia útil do mês de março de 2025.
Por outro lado, fica mantido o prazo da DCTFWeb anual, para a prestação de informações relativas ao décimo terceiro salário, a qual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano ou até o dia útil imediatamente anterior, caso a data caia em um fim de semana ou feriado.
A alteração do prazo mensal de entrega foi realizada para atender um pedido de entidades de classe contábil como Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon.
Essas organizações alegavam que o calendário anterior poderia gerar confusão, uma vez que o prazo de pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL iria coincidir com o prazo de entrega da declaração.
As mudanças na DCTFWeb foram introduzidas por meio da IN RFB nº 2.237/2024, que substituiu a DCTF pela DCTFWeb. A nova norma também criou o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, por meio do qual devem ser declarados impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, Cofins, entre outros. Essa funcionalidade será responsável pela inclusão de débitos de tributos que não têm escrituração fiscal específica, como ocorre atualmente com o eSocial (tributos incidentes sobre a folha de pagamento) e a EFD-Reinf (tributos previdenciários e retenções).
Vale lembrar que a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, atualizou o Easy-Tributos para que o módulo MIT seja tratado adequadamente.