Receita Federal amplia regras da NF-e e da NFC-e para Reforma Tributária


Notas técnicas detalham a emissão por contribuintes exclusivos do IBS/CBS, os ajustes de leiaute e o modelo simplificado de documento

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou um novo pacote de Notas Técnicas que atualizam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, dando continuidade à preparação dos documentos fiscais para a Reforma Tributária do Consumo. Os documentos revisam regras de validação, ajustam os leiautes e ampliam as hipóteses de emissão, sempre com o objetivo de alinhar os sistemas das empresas ao funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

Uma das principais novidades está na Nota Técnica 2026.007, que passa a permitir a emissão de NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, ou seja, empresas que não são contribuintes do ICMS, mas que passam a estar sujeitas aos novos tributos. Nesses casos, o emitente não precisa mais informar a Inscrição Estadual no documento, desde que seu CNPJ esteja ativo na Receita Federal e não possua inscrição estadual habilitada para o ICMS na unidade da federação.

A autorização dessas notas passa a ser centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, e o documento fica sujeito a regras específicas, como a vedação de informar o ICMS e a obrigatoriedade do grupo de tributos do IBS e da CBS. A norma também atualiza os procedimentos de verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal – LCC-RFB e no Cadastro Centralizado de Contribuintes – CCC, reforçando o controle sobre a situação cadastral de emitentes, destinatários e locais de retirada e entrega.

Já a Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, promove novos ajustes nos leiautes da NF-e e da NFC-e para incorporar os campos e as regras de validação relacionados à Reforma Tributária. O documento detalha a estrutura dos grupos de tributação do IBS e da CBS, incluindo os cálculos de diferimento, a redução de alíquota, a devolução de tributos e o crédito presumido. Também disciplina a tributação monofásica, com a separação entre os modelos ad rem e ad valorem, e define os parâmetros para a apuração do Imposto Seletivo – IS. Além disso, a nota estabelece a relação de eventos obrigatórios vinculados aos novos tributos, que passam a integrar as obrigações acessórias das empresas.

Por fim, a Nota Técnica 2026.002, versão 1.10, traz alterações aplicáveis às operações de vendas presenciais e não presenciais com a impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. O documento regulamenta a emissão offline, a autorização com alerta e define novas regras de validação específicas para esse modelo de documento, incluindo limites de valor e restrições de preenchimento.

As novas especificações têm como objetivo aperfeiçoar o processamento e a validação das notas fiscais eletrônicas, garantindo maior consistência das informações transmitidas aos fiscos e preparando gradualmente os sistemas para o novo modelo de tributação sobre o consumo. A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, já está estudando as alterações divulgadas para implementar as atualizações necessárias no Easy-CBS/IBS, assegurando que o sistema esteja plenamente adequado às novas regras e prazos da Reforma Tributária.

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