Parte das empresas do Grupo 2 do eSocial tem até dia 19 de fevereiro para aderirem antecipadamente à entrega da obrigatoriedade
A Receita Federal do Brasil – RFB vai permitir a adesão antecipada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb para uma parte das empresas do Grupo 2 do eSocial que são obrigadas a enviar a folha de pagamentos, mas até então não fazem a entrega da DCTFWeb.
Esse subgrupo é composto principalmente por empresas que tiveram faturamento inferior a R$ 4,8 milhões em 2017, mas não fazem parte do Simples Nacional. A adesão antecipada à DCTFWeb pode ser feita até o dia 19 de fevereiro no Portal e-CAC seguindo a sequência do menu: Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > Termo de Opção – DCTFWeb – antecipar a adesão.
A DCTFWeb é gerada automaticamente a partir dos dados informados no eSocial e na EFD-Reinf. A declaração visa apurar débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, dentre outros) e créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) e calcular o saldo a ser pago.
A obrigatoriedade substitui a Guia de Recolhimento do FGTS – GFIP. Até o momento apenas as contribuições previdenciárias são apuradas nesse processo, mas no futuro novas funcionalidades podem ser adicionadas.
“A empresa que quiser se antecipar deve ter certeza que está pronta para a nova rotina, uma vez que a adesão tem caráter irrevogável e não é possível voltar à situação anterior”, explica Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Por outro lado, o especialista acredita que a adesão não será uma mudança que possa causar grandes dificuldades às empresas, à medida que o preenchimento é todo automático e realizado pelo próprio sistema. “É mais uma questão de se acostumar ao novo procedimento”, tranquiliza Ferreira.
Os contribuintes que não quiserem se antecipar à adesão deverão seguir o cronograma original determinado pelo eSocial, que prevê a entrada em vigor da declaração a partir de julho de 2021, devendo a primeira entrega ser realizada até o dia 15 de agosto. O mesmo prazo será aplicado ao Grupo 3 do eSocial, composto pelas empresas do Simples Nacional.
Vale lembar que para a entrega da DCTFWeb, os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos, sistema responsável por gerar a declaração, totalmente atualizado e pronto para o uso.