A obrigatoriedade deve ser extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 anunciando a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF pela DCTFWeb. A mudança será obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 e, também para informações de períodos anteriores que precisem ser declaradas após essa data.
De acordo com o fisco, a substituição visa simplificar o cumprimento de obrigações acessórias e aumentar a eficiência no monitoramento tributário. A RFB alertou ainda para que empresas e contribuintes se preparem para adaptar seus processos, porém, até o presente momento, não disponibilizou especificações e/ou layout de como serão prestadas tais informações.
Na prática, serão incluídos na DCTFWeb os tributos diretos, tais como: IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, entre outros, ficando os contribuintes desobrigados de entregar a DCTF convencional, por conta da extinção da obrigação acessória.
A DCTFWeb é um instrumento eletrônico que centraliza as informações tributárias relacionadas a débitos e créditos federais, como contribuições previdenciárias, IRRF, CSRF, e outros tributos. A declaração constitui confissão de dívida, sendo considerada válida para a exigência dos valores informados.
A obrigatoriedade inclui todas as pessoas jurídicas, inclusive consórcios, fundos de investimento imobiliário e optantes pelo Simples Nacional. O prazo de apresentação atual é mensal, devendo ser enviada até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, sendo postergador para o 1º dia útil posterior caso dia 15 se feriado ou final de semana. Entretanto, deve haver alterações com relação aos novos tributos incluídos, uma vez que alguns deles tem vencimentos distintos dos tratados atualmente pela DCTFWeb.
A geração da obrigação acessória poderá ser realizada tanto via eSocial ou EFD-Reinf como também pelo Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, onde poderão ser informados os valores referentes aos novos tributos.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vai analisar as mudanças e, se necessário, irá atualizar o Easy-Tributos, para que o módulo MIT seja tratado adequadamente.