Receita Federal aprova leiaute da DIRF 2023


A declaração é obrigatória para empresas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de IRRF

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 113, de 21 de novembro de 2022, aprovando o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – PGD DIRF 2023, referente ao ano-calendário de 2022.

A declaração deve ser transmitida até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2023, prazo que coincide com a apresentação dos Informes de Rendimento e da eFinanceira.

A DIRF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. Também devem entregar a declaração as empresas que fizeram a retenção de tributos como CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

“Esta deve ser a penúltima DIRF a ser entregue, uma vez que a Receita Federal já avisou que a declaração será substituída para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2024”, lembra Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. As informações contidas na declaração, porém, deverão ser prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Ferreira explica que para a entrega de 2023 a obrigatoriedade não deverá apresentar mudanças significativas, uma vez que as regras de preenchimento continuam sendo regidas pela IN RFB 1.990/2020 que padronizou as exigências da DIRF desde sua publicação.

Já no próximo ano, todas as empresas hoje obrigadas a apresentação da DIRF passam a informar esses dados na EFD-Reinf a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores com início em 1º de março do mesmo ano.

“O que certamente não se altera é a necessidade dos contribuintes terem um sistema que reduza o tempo de produção e apresentação desses dados, uma vez que no último dia de fevereiro são três obrigatoriedades a serem transmitidas simultaneamente e isso pode gerar um caos em um departamento tributário menos avançado tecnologicamente”, avalia Ferreira.

Em 2023, os clientes da Easy-Way deverão utilizar o Easy-Tributos para realizar o preenchimento e transmissão da DIRF. O sistema também é o indicado para o processamento e envio dos Informes de Rendimento e outras obrigações acessórias.

Notícias Relacionadas