Receita Federal aprova leiaute da EFD-Reinf 2.1


Nova versão da obrigatoriedade deverá ser exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93 aprovando o leiaute da versão 2.1 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

O documento também estabeleceu que a nova versão será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023, mas não especificou se todos os grupos de empresas deverão aderir ao leiaute 2.1 conjuntamente ou se haverá um escalonamento como vem sendo adotado nas fases do eSocial. Enquanto o novo leiaute não é implementado, a versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022.

Uma das principais inovações da EFD-Reinf 2.1 é a série R-4000, que trata das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. Veja abaixo as inclusões no novo leiaute:

R-1050 – Tabela de entidades ligadas

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

R-4080 – Retenção no Recebimento

R-4099 – Fechamento/ Reabertura dos eventos da série R-4000

R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte

R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

“O principal objetivo da série R-4000 será o tratamento, para fins de recolhimento do imposto de renda, de pagamentos e créditos realizados por serviços contratados, seja por pessoa física, jurídica ou outras situações específicas”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Segundo Ferreira, atualmente, a EFD-Reinf trata as contribuições previdenciárias, mas a obrigatoriedade foi criada justamente para contemplar todas as retenções do contribuinte, tais como PIS, Cofins, IRRF e CSLL, e agora a RFB dá mais um passo nesse sentido com o novo leiaute.

Operacionalmente não deve haver mudanças na rotina da EFD-Reinf. Assim, a obrigatoriedade continua a ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores. A multa para atrasos também deve ser mantida em 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.

Desde a publicação do novo leiaute, a equipe da Easy-Way começou a trabalhar para atualizar o Easy-Tributos, sistema utilizado pelos clientes da empresa para a transmissão da obrigatoriedade. A nova versão do software deve ser disponibilizada em tempo hábil para que todos possam cumprir sua obrigação e sem qualquer custo adicional.

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