Dentre as mudanças estão a recuperação do recibo de entrega e a autuação automática para entregas realizadas fora do prazo
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a versão 1.33 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições – EFD-Contribuições, atualizando as regras da obrigatoriedade. O guia tem a função de orientar a geração da EFD-Contribuições para o PIS/Pasep, a Cofins e a CPRB.
Dentre as principais novidades está uma nova funcionalidade para recuperação do recibo de entrega, que será disponibilizada na versão 4.0 do programa da EFD-Contribuições, prevista para janeiro de 2020. Será criada a opção “EFD-Contribuições/Recuperar Recibo de Transmissão” dentro do programa ReceitanetBX, que permitirá aos contribuintes fazer o download do recibo, caso não tenham mais o arquivo transmitido.
A nova versão do Guia Prático também complementou as informações sobre multas por atraso na entrega da escrituração e, a partir de 1º de janeiro de 2020, a penalidade será calculada, gerada e informada à empresa no momento da transmissão realizada fora do prazo regular.
Houve ainda uma alteração no Registro D100, ajustando a descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico. De acordo com o Guia, o dígito verificador da chave do documento eletrônico é conferido e é verificada a consistência da raiz de CNPJ e UF do emissor com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Também será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.
A Tabela 4.1.1 ‘Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições’ é outro item que passou por uma atualização com a inclusão do modelo 66 – NF3e. Esse mesmo documento também foi incluído no Registro C600.
O Registro 1300 – que realiza o controle dos saldos de valores retidos na fonte, de períodos anteriores e do período da atual escrituração – passou por uma reformulação para atender a legislação que regulamenta o assunto. Esses valores poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida. O mesmo se aplica ao Registro 1700 – Controle dos Valores Retidos na Fonte – Cofins.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, vai promover as atualizações necessárias nos Sistemas Easy-ePis/Cofins e Easy-Sped Fiscal, sistemas usados por seus clientes para entregar a EFD Contribuições.