Novos layouts e a unificação da NFS-e exigem adaptação e estratégia para evitar penalidades e garantir benefícios fiscais no período de transição
A Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Nota Técnica 2025.002.v.1.20, que introduz adequações cruciais nos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). O objetivo principal dessas atualizações é preparar os documentos fiscais com novos campos e regras de validação, antecipando as demandas do novo sistema tributário.
Entre as novidades, destacam-se a inclusão do protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização, o Grupo de notas de antecipação de pagamento, e regras específicas para o uso e lançamento de Produtos e Serviços na NF-e. A Nota Técnica também oferece um guia sobre eventos, que passarão a integrar as obrigações acessórias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
Esses eventos são fundamentais para assegurar o cálculo correto dos impostos e a apuração precisa dos créditos, garantindo a integridade e rastreabilidade das operações dos contribuintes.
As mudanças trazem um alerta para os contribuintes, que poderão ser dispensados do recolhimento do IBS e da CBS para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, conforme previsto no artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional da Reforma Tributária.
“Os contribuintes devem cumprir integralmente todas as obrigações previstas na legislação do CBS/IBS/IS para poder usufruir desse benefício”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Ferreira alerta que a não apresentação correta e no prazo desses eventos pode acarretar a perda desse alívio fiscal, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos. Assim, a partir de janeiro de 2026, será vital o registro rigoroso e pontual de todos os eventos exigidos.
Paralelamente às atualizações de NF-e e NFC-e, uma das mudanças mais significativas promovidas atualmente pela RFB é a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. O modelo atual, fragmentado por milhares de legislações municipais, poderá, a critério do município, ser substituído por um sistema unificado e mais tecnológico. Isso implica em novos campos e a identificação do local de destino do serviço e validações automatizadas, que se tornarão parte do dia a dia dos emissores de notas fiscais. Os municípios que não aderirem ao padrão nacional, deverão, obrigatoriamente, contemplar as novas informações em seus documentos fiscais.
A nova NFS-e estará diretamente integrada aos sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, com campos de eventos específicos e validações em tempo real. Essa estrutura, embora prometa maior transparência e rastreabilidade, também impõe um novo nível de exigência técnica e de conformidade.
“Será imprescindível revisar cadastros de clientes e fornecedores, acompanhar a correta classificação de serviços e manter atenção redobrada às regras de destino e local de incidência”, comenta o especialista da Easy-Way sobre algumas das tarefas que serão necessárias nessa fase de transição.
A equipe técnica da Easy-Way segue monitorando ativamente todas essas mudanças nos documentos fiscais. A empresa está avaliando as modificações e pronta para atuar, se necessário, garantindo que seus clientes estejam sempre em conformidade e aptos a aproveitar os benefícios das novas regulamentações.