Instabilidades enfrentadas pelo Portal eCAC obrigaram o fisco a prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega da DCTFWeb em novembro
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.048/2021 atualizando as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.
O fisco reafirmou que as pessoas jurídicas de direito privado são obrigadas a apresentarem ambas as declarações de forma centralizada, por meio de suas matrizes. Por outro lado, a IN RFB 2.048 esclareceu que não há necessidade de envio das declarações por parte das unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no CNPJ como filiais.
A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. Já a DCTFWeb é mais abrangente, incluindo as pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional e os produtores rurais pessoas físicas ou, ainda, pessoas físicas que realizarem compras de produtores rurais com o objetivo de revender no varejo.
Recentemente, a RFB estendeu excepcionalmente o prazo de entrega da DCTFWeb relativa ao período de apuração de outubro de 2021, que deveria ter sido enviada no dia 12 de novembro, aceitando que as declarações fossem transmitidas até o dia 19 do mesmo mês. A medida foi necessária em virtude de instabilidades enfrentadas pelo Portal eCAC.
A entrega da obrigatoriedade em novembro foi a primeira na qual foi permitido o envio direto por meio do eSocial. A transmissão automática da DCTFWeb estava prevista na Instrução Normativa RFB Nº 2005/2021, mas ainda não havia sido implementada pelo fisco. As empresas que optarem por fazer o envio dessa forma devem, primeiramente, enviar a EFD-Reinf para que a transmissão automática da DCTFWeb seja validada e posteriormente acessar o Portal eCAC para fazer a emissão do DARF.
Vale lembrar que as empresas que não entregarem a DCTF ou a DCTFWeb nos prazos estabelecidos ou que apresentá-las com incorreções ou omissões estarão sujeitas à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos. Os contribuintes também podem ser autuados no valor de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, contam com o Easy-eSocial e o Easy-Tributos totalmente atualizados para realizar a transmissão tanto do eSocial quanto das declarações.