Receita Federal atualiza regras para a DCTF e a DCTFWeb


Declarações que tratam da confissão de dívida tiveram seu regramento revisitado pelo fisco

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005/2021 atualizando as regras para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.

Ambas as declarações tratam-se de confissão de dívida, sendo que a DCTF deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e as contribuições apuradas, pagas e parceladas e se há créditos e compensações. Enquanto a DCTFWeb trata de débitos de contribuições previdenciárias e substitui a GFIP e o SEFIP.

De acordo com a IN RFB Nº 2005/2021, a DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. A declaração deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores e deve conter informações relativas ao IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-Remessa e CPSS.

Já a DCTFWeb deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional e os produtores rurais pessoas físicas ou ainda pessoas físicas que realizarem compras de produtores rurais com o objetivo de revender no varejo.

A declaração é elaborada automaticamente com base nas informações prestadas no eSocial ou na EFD-Reinf e sua transmissão tem que ser concluída até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores ou até o dia útil imediatamente anterior. Há ainda uma DCTFWeb anual específica referente ao 13º salário que deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Apesar das disposições, até o momento apenas o Grupo 1 e parte do Grupo 2 do eSocial são obrigados ao envio da DCTFWeb. Porém, a partir da competência de julho de 2021, também deverão transmitir a declaração as empresas que tiveram faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões em 2017, os optantes pelo Simples Nacional, os produtores rurais e os empregadores pessoas físicas.

O contribuinte que deixar de apresentar a DCTF ou a DCTFWeb nos prazos estabelecidos ou que apresentá-las com incorreções ou omissões ficará sujeito às multas definidas pela IN RFB Nº 2005/2021.

Vale lembrar que a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, conta com seus sistemas Easy-Tributos e Easy-eSocial já atualizados com as novas regras publicadas pela RFB para que seus clientes possam cumprir suas obrigações.

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