Fisco nega solicitação de prorrogação do prazo de obrigatoriedades e ECF também terá que ser apresentada na data prevista legalmente
A Receita Federal do Brasil – RFB negou o pedido das entidades de classe do setor contábil como Sescon, Sindcont e Ibracon, dentre outras, que haviam solicitado a prorrogação em um mês do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Dessa forma, a ECD deverá que ser entregue até as 23h59m59s do dia 31 de maio.
O pedido havia sido feito uma vez que o último dia útil do mês também será o prazo final para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e isso poderá gerar instabilidades no sistema da RFB e alta demanda de trabalho para os escritórios contábeis.
Mas o fisco justificou que a prorrogação não seria necessária pois não houve mudanças de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022, além de não ter identificado qualquer problema de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet. A negativa da RFB na prorrogação dos prazos também afetou a ECF, sendo que a mesma deverá ser entregue até as 23h59m59s do dia 31 de julho de 2023.
A Receita reforçou ainda que as empresas deverão transmitir a ECD, onde devem constar dados de profissionais contábeis que estejam devidamente cadastrados nos conselhos regionais, uma vez que o órgão irá cruzar os dados referentes ao profissional responsável pela obrigatoriedade com o banco de dados do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Apesar disso, as entregas realizadas com assinaturas irregulares ainda serão aceitas sem penalizações, gerando apenas um alerta. Por outro lado, atrasos na entrega da obrigatoriedade ou incorreções ou omissões podem gerar autuações automáticas até o limite de 1% da receita bruta do contribuinte.
A ECD deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do previsto. A obrigatoriedade substituiu os livros contábeis em papel por arquivos digitais, garantindo maior agilidade, segurança e integridade das informações apresentadas. Dentre a documentação estão o livro diário e seus auxiliares, livro razão e seus auxiliares, balancete diário e balanços.
A versão 10.1.7 do programa da ECD, ou mais recente, é a que deverá ser utilizada para a transmissão. Nela foram implementadas melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação e foi corrigido o problema na recuperação da ECD anterior (erro na estrutura do arquivo).
O Easy-Sped Contábil está totalmente atualizado e pronto para realizar a geração e transmissão da ECD até o dia 31 de maio. O software é utilizado pelos clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.