Entra em vigor em 1º de novembro a instrução normativa que reúne as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 atualizando e reunindo em apenas um documento as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.
A norma deve entrar em vigor a partir de 1º de novembro de 2022 e vai revogar 16 instruções normativas anteriores, como, por exemplo, a IN RFB nº 971/2009, além de outros dispositivos como o Regulamento da Previdência Social.
“A publicação da instrução normativa foi necessária para adequar a legislação as normas mais recentes publicadas pela Receita Federal”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Ferreira dá como exemplo a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito tributário, que foi sendo implementada de acordo com a evolução do eSocial e da EFD-Reinf.
A alteração significou uma grande simplificação, uma vez que DCTFWeb é gerada automaticamente a partir dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf, fazendo a apuração instantânea de débitos e créditos e apenas apresentando ao contribuinte o saldo a pagar.
A IN RFB 2.110/2022 trata ainda de tópicos como obrigações e contribuições previdenciárias; pagamento do salário-família e do salário-maternidade; contribuições incidentes sobre o 13º salário; contribuição devida a terceiros; classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS; contribuições previdenciárias do produtor rural e agroindústria; contribuição da empresa que atua na área da saúde; riscos ocupacionais no ambiente de trabalho; e documentos de constituição do crédito tributário, dentre vários outros.
Os clientes da Easy-Way contam com o Easy-eSocial e o Easy-Tributos para o tratamento de toda a documentação referente a essas demandas. O Easy-eSocial atende de forma completa todas as exigências da obrigatoriedade, desde a geração até a transmissão dos eventos, proporcionando rapidez e velocidade na obtenção de informações, uma vez que permite a importação de dados cadastrais e movimentos de diversas origens por meio de integrações flexíveis.
Já o Easy-Tributos complementa o atendimento da obrigação acessória, cuidando dos dados relativos aos contribuintes individuais. A equipe técnica da Easy-Way já está estudando todas as modificações introduzidas pela IN RFB 2.110/2022 para verificar a necessidade de atualização de qualquer um dos dois sistemas.