Receita Federal convoca contribuintes para autorregularização


Fisco identificou quase 7 milhões de empresas que estão com alguma pendência em obrigações acessórias

A Receita Federal do Brasil – RFB anunciou um novo programa de autorregularização para contribuintes pessoa física e jurídica que não entregaram algumas das principais obrigações acessórias exigidas ao longo do ano. Ao todo, foram identificadas 6,8 milhões de empresas com pelo menos algum tipo de pendência.

Para verificar sua situação fiscal, os contribuintes podem acessar Portal e-CAC da RFB. Em seu comunicado sobre o programa de autorregularização, o fisco não fez qualquer menção ao perdão de autuações, que normalmente são aplicadas nas entregas das declarações realizadas em atraso.

Porém, a RFB deixa claro que quem não entregar as obrigações acessórias estará sujeito às multas referentes a cada declaração, conforme a legislação específica. A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou uma lista das principais obrigatoriedades mapeadas pelo programa da RFB, apontando quem deve apresentar, quando e qual software seus clientes podem utilizar para realizar a geração e transmissão da obrigatoriedade. Veja abaixo:

DCTF – 6,3 milhões de declarações em atraso
Quem: Todas as pessoas jurídicas
Quando: Mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
Sistema: Easy-Tributos

DCTFWeb – 8 milhões de declarações em atraso
Quem: Todas as pessoas jurídicas
Quando: Mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores ou até o dia útil imediatamente posterior, se dia 15 for final de semana ou feriado. Já a DCTFWeb anual, referente ao 13º salário, deve ser enviada até 20 de dezembro.
Sistema: A declaração é elaborada automaticamente com base nas informações prestadas na EFD-Reinf por meio do sistema Easy-Tributos

ECF – 4,6 milhões de declarações em atraso
Quem: Todas as pessoas jurídicas
Quando: Anualmente até o último dia de julho. Em 2024, excepcionalmente, os contribuintes localizados em municípios do Rio Grande do Sul onde foi decretado estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que afetaram a região poderão entregar até 31 de outubro
Sistema: Easy-I.R.P.J.

EFD-Contribuições – 5 milhões de declarações em atraso
Quem: Todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo
Quando: Mensalmente até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração
Sistema: Easy-ePis/Cofins e Easy-Sped Fiscal

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