Nova iniciativa foca em empresas diferenciadas e categoria “A+” do Sintonia, garantindo monitoramento constante e renovação automática de certidões
A Receita Federal do Brasil – RFB oficializou a criação do Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime. A iniciativa, estabelecida por meio da Portaria RFB Nº 627, visa oferecer um atendimento especializado e promover a conformidade tributária através de ações proativas de orientação e prevenção de irregularidades fiscais.
Seguindo a lógica de cooperação mútua já aplicada no Programa Sintonia, o Aproxime baseia-se em cinco pilares fundamentais: pesquisa de público-alvo, comunicação dirigida, atendimento personalizado, parceria colaborativa e monitoramento de dados. O objetivo central é utilizar ferramentas de tecnologia da informação para processar dados fiscais, identificar padrões e oferecer segurança jurídica aos contribuintes selecionados.
O Programa Sintonia, criado pela Receita Federal em 2023, classifica os contribuintes jurídicos em categorias de “A+” a “D” com base em indicadores de conformidade tributária, como regularidade no cumprimento de obrigações principais e acessórias. Empresas na categoria “A+” – que representam o topo da conformidade, com alto grau de regularidade e ausência de débitos – recebem benefícios como prioridade em reembolsos de créditos tributários, atendimento preferencial e acesso a canais digitais exclusivos.
A elegibilidade ao Aproxime é restrita e fica a critério das Superintendências Regionais – SRRF. Podem participar as pessoas jurídicas classificadas como contribuintes diferenciados ou aquelas que já atingiram a categoria “A+” no Programa Receita Sintonia. A adesão não é automática; a Receita Federal selecionará as empresas e as comunicará via sistema, sendo obrigatória a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE para formalizar a participação e garantir a fluidez da comunicação.
Um dos benefícios mais tangíveis para as empresas aderentes é o monitoramento constante da situação fiscal para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND. As equipes do Aproxime iniciarão a análise de dados pelo menos 60 dias antes do vencimento da certidão atual. Caso não haja inconsistências, a liberação da nova certidão poderá ocorrer de ofício, ou seja, de forma automática e sem a necessidade de requerimento por parte do contribuinte.
Para Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, a criação do Aproxime reforça a tendência de uma administração tributária cada vez mais digital e baseada na confiança.
“O programa exige que as empresas mantenham um controle rigoroso e automatizado de seus dados. A proatividade da Receita só é plenamente aproveitada se o contribuinte utilizar soluções tecnológicas de ponta, garantindo que as informações repassadas ao fisco estejam íntegras e prontas para a conformidade imediata, evitando surpresas no momento da renovação das certidões”, destaca a diretora da Easy-Way. As Superintendências Regionais têm o prazo de até 90 dias para instituir as equipes especializadas que operacionalizarão o programa em suas respectivas regiões fiscais. A Receita Federal ressalta que as orientações fornecidas pelo Aproxime têm caráter procedimental e buscam, através de uma linguagem simples, estreitar o diálogo e a transparência com o setor produtivo.