A obrigatoriedade deverá ser apresentada até dia 26 de fevereiro, o mesmo prazo para o envio dos Informes de Rendimento e da e-Financeira
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.990 estabelecendo as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2020. A obrigatoriedade deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021.
A IN RFB 1.990 terá validade para todas as declarações a partir do ano-calendário 2020, ao contrário dos anos anteriores, quando a RFB publicava anualmente uma instrução normativa com regras específicas para o período.
Devem apresentar a DIRF todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. A obrigatoriedade alcança ainda as empresas que efetuaram retenção de tributos como CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
“DIRF é uma declaração já estabelecida no calendário tributário das empresas e não deve provocar dúvidas nos contribuintes”, avalia Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Para a especialista, a grande dificuldade na verdade trata-se da data de entrega e não da declaração em si, uma vez que no mesmo dia devem ser transmitidas três obrigatoriedades diferentes: a DIRF, os Informes de Rendimento e a e-Financeira.
“As empresas deverão fazer um esforço concentrado logo no início do ano para conseguirem processar essas três declarações em um período no qual, normalmente, já trabalham com equipes reduzidas em virtude de desfalques provocados pelas férias e pelo carnaval”, avalia a diretora da Easy-Way.
Para ela, adoção de sistemas que façam o preenchimento automático dessas declarações pode ser uma ótima alternativa para as companhias que queiram reduzir custos de pessoal alocado no processamento desses dados e de eventuais autuações decorrentes de erros nesse trabalho.
“Nosso sistema Easy-Tributos, por exemplo, é integrado aos softwares de gestão das empresas e preenche automaticamente a DIRF, os Informes de Rendimento e a e-Financeira garantindo a confiabilidade dos dados informados” explica Fernanda.
Vale lembrar que a partir das novas regras definidas pela IN RFB 1.990, a Easy-Way irá verificar a necessidade de atualização do Easy-Tributos e, se houver necessidade de mudanças, as mesmas serão disponibilizadas em tempo hábil para que seus clientes possam transmitir a declaração.