Projeto de lei proíbe a autuação de quem atrasar ou não entregar certas obrigatoriedades
O secretário da Receita Federal do Brasil – RFB, José Tostes, anunciou novas medidas para tentar minimizar o impacto da crise econômica que será provocada pela pandemia mundial do coronavírus. Dentre as ações estão a desoneração do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF incidente sobre operações de crédito e o diferimento das contribuições de PIS/Pasep, Cofins e contribuição patronal para previdência das empresas e entes públicos.
Em entrevista coletiva concedida à imprensa no Palácio do Planalto, Tostes afirmou que para estimular o setor produtivo será lançado um amplo programa de crédito com juros reduzidos, nos quais os empréstimos terão as alíquotas de IOF zeradas por um período de 90 dias.
Já as contribuições de PIS/Pasep, Cofins e contribuição patronal para previdência das empresas que deveriam ser pagas em abril e maio, poderão ser quitadas nos meses de agosto e outubro. De acordo com o secretario, essa postergação representa um volume de R$ 80 bilhões que poderá reforçar momentaneamente o caixa das empresas.
O benefício fiscal, porém, pode ser ainda maior uma vez que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 985/20, o qual segue agora para discussão no Senado, que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal. De acordo com o texto aprovado, a suspensão é automática por dois meses e poderá ainda ser prorrogada por mais um mês pelo Executivo.
Na proposta aprovada pela Câmara, o empregador poderá escolher entre pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ou parcelar em 12 vezes mensais sem multa de mora e com as parcelas sendo reajustadas pela taxa Selic.
Para aderir ao programa, as empresas deverão preservar a quantidade de empregos que registravam em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
Outra novidade trazida pelo PL 985/20 é a proibição da aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, dentre eles a Escrituração Contábil Digital – ECD, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições.
Ainda nesse sentido, a RFB também anunciou uma boa notícia para os contribuintes ao prorrogar o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF de 30 de abril para 30 de junho. O objetivo é permitir que os contribuintes tenham mais prazo para reunir a documentação necessária, uma vez que em virtude da quarentena isso poderia ser prejudicado.
A Easy-Way do Brasil continuará acompanhando a tramitação do PL 985/20 assim como outras novidades tributárias anunciadas para amenizar a crise provocada Covid-19 para informar seus clientes a respeito de qualquer alteração de prazos ou obrigações a serem cumpridas.