Receita Federal edita norma sobre a CPRB


Nova lei passa a prever limite temporal para a sistemática da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Foi publicada, em 02 de julho de 2018, no Diário Oficial da União – DOU, a IN RFB nº 1.812, com a finalidade de adequar a IN RFB nº 1.436, de 2013, que dispõe sobre a CPRB, às mudanças promovidas pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, conhecida como “Lei da Reoneração da Folha de Pagamento”.

A Lei da “Reoneração da Folha de Pagamento” modificou a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passando a prever limite temporal para a sistemática da CPRB. Isso significa que a desoneração da folha de pagamento passa a ter data para acabar. O prazo limite da CPRB, de acordo com a atual legislação, será até 31 de dezembro de 2020.

Várias atividades produtivas da modalidade de contribuição sobre a receita bruta foram excluídas e outras mantidas, sendo que em certos casos, houve alteração de alíquota. Por fim, essa Lei também incluiu na sistemática da CPRB a fabricação de alguns produtos antes não contemplados.

A IN RFB nº 1.812 relaciona as atividades sujeitas à CPRB, a partir de 1º de setembro de 2018, em seu Anexo I e em seu Anexo II relaciona os códigos de vários itens cuja fabricação faculta a CPRB a partir de 1º de setembro de 2018. Neste caso, serão cobradas alíquotas de 1%, 1,5% e 2,5%, conforme o tipo de produto.

Os demais setores deverão retomar a sistemática de recolhimento da Contribuição Patronal sobre a folha de pagamento a partir de 1º de setembro de 2018. Já as modificações passarão a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2018, observando o prazo mínimo de 90 dias contados da instituição da nova legislação.

“Com a reoneração da folha de pagamento, haverá incremento de arrecadação do Governo. Esse incremento se dará em função do retorno aos critérios de cálculo utilizados antes da implementação da desoneração em 2011 e não por aumento na alíquota de tributação especificamente”, afirma Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

A empresas devem ficar atentas aos prazos e atividades envolvidas para que não incorram em arrecadações indevidas ou utilizando critérios diferentes do previsto, complementa Ferreira.

A Easy-Way do Brasil está acompanhando essas alterações e atualizando o Easy-Tributos, sistema responsável pela retenção de impostos, para que seus clientes realizem a devida apuração e escrituração da CPRB.

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