Módulo de Inclusão de Tributos será responsável pela inclusão de débitos de tributos que não têm escrituração fiscal específica
A Receita Federal do Brasil – RFB detalhou as informações que deverão constar no novo Manual da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb sobre o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT. A novidade está sendo criada no processo de migração das informações prestadas na DCTF para DCTFWeb, que serão unificadas em um sistema único a partir da competência de janeiro de 2025.
O MIT substituirá o atual Programa Gerador da Declaração – PGD da DCTF, permitindo a declaração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep (Faturamento), IPI, Cofins (Faturamento), entre outros. Essa funcionalidade será responsável pela inclusão de débitos de tributos que não têm escrituração fiscal específica, como ocorre atualmente com o eSocial (tributos incidentes sobre a folha de pagamento) e a EFD-Reinf (tributos previdenciários e retenções).
“A DCTFWeb continua sendo uma declaração ‘pré-preenchida’, elaborada automaticamente com base nas informações prestadas em outros sistemas, mas agora além do eSocial e da EFD-Reinf também haverá o MIT para os tributos e contribuições federais”, diz Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Ferreira chama ainda a atenção dos contribuintes para as alterações referentes ao prazo de entrega, especialmente nos meses de janeiro e fevereiro que passarão por um período de transição. Ele explica que o prazo de entrega da DCTFWeb será ajustado para o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores, atualmente é até o dia 15 de cada mês.
Assim, a competência de novembro/2024 vai gerar uma entrega de DCTFWeb no dia 15 de dezembro e de DCTF no 15º dia útil de janeiro, enquanto dezembro/2024 deverá ter entrega de DCTFWeb em 15 de janeiro e DCTF no 15º dia útil de fevereiro. Já a competência de janeiro/2025 irá unificar a entrega apenas na DCTFWeb até 25 de fevereiro.
Para empresas que optam pela apuração trimestral do IRPJ e da CSLL, os débitos divididos em cotas serão informados exclusivamente no último mês do trimestre e poderão evitar divergências entre valores declarados e recolhidos.
Outra mudança importante é que o DARF poderá ser emitido antes da transmissão da DCTFWeb. Permitindo ao contribuinte escolher entre antecipar o pagamento dos tributos apurados pelo eSocial e pela EFD-Reinf ou emitir um único DARF com todos os tributos apurados.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vai analisar as mudanças para que o módulo MIT (se aplicável) seja tratado adequadamente.