Receita Federal faz alerta sobre DCTFWeb em andamento


Empresas que não fizerem a transmissão da DCTFWeb em andamento dentro do prazo não poderão emitir a Certidão Negativa de Débitos

A Receita Federal do Brasil – RFB comunicou que irá enviar um alerta para todos os contribuintes com Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb em andamento que ainda não foram transmitidas.

A DCTFWeb trata das obrigações fiscais e tributárias das empresas, incluindo contribuições sociais e previdenciárias. A declaração foi instituída para substituir a GFIP e o SEFIP na comunicação com o fisco, sendo obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional, além dos produtores rurais pessoas físicas ou ainda pessoas físicas que realizarem compras de produtores rurais com o objetivo de revender no varejo.

A declaração vem ganhando cada vez mais importância e ao longo de 2023 deve incluir informações sobre as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho e confissões de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Ao todo, segundo o fisco, serão enviadas mensagens para as caixas postais no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC de 65,8 mil contribuintes que se encontram com DCTFWeb em andamento aguardando pela transmissão, alertando que isso irá impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND ou regularidade fiscal.

“A DCTFWeb é gerada automaticamente quando o eSocial ou a EFD-Reinf são finalizados, mas para que o processo seja concluído, o contribuinte deve executar a transmissão da declaração”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

As declarações geradas, mas não transmitidas, ficam no sistema como ‘DCTFWeb em andamento’. O especialista da Easy-Way diz que caso esta seja uma declaração original e estiver fora do prazo, o contribuinte estará sujeito à Multa por Atraso no Envio de Declaração – MAED.

A autuação é gerada automaticamente com um valor mínimo de R$ 500, mas pode chegar até 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% do montante. O prazo para o envio da declaração é o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Ferreira lembra que os clientes da Easy-Way podem realizar a transmissão facilmente, uma vez que tanto o Easy-eSocial quanto o Easy-Tributos fazem a geração automática da DCTFWeb, bastando aos clientes apenas executar a transmissão da declaração.

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