As mudanças incluem novos filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista
A Receita Federal do Brasil – RFB anunciou algumas mudanças nas opções de filtros disponibilizados na tela inicial do e-CAC da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. De acordo com o órgão, as alterações foram realizadas após ouvir os próprios contribuintes e têm por objetivo melhorar a experiência do usuário.
As mudanças incluem novos filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista. A emissão de Darf/DAE para débitos parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União – DAU também vai passar por modificações e a partir de agora deve ser feita exclusivamente por meio da consulta à situação fiscal no e-CAC. Porém, nos casos de DAE que contenham débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.
Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos na DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser gerada exclusivamente por meio da consulta “Situação Fiscal” no e-CAC.
Também foi anunciado o desenvolvimento do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O MIT deverá se tornar obrigatório a partir da competência de janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte, fevereiro de 2025.
Vale lembrar que a DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores, sendo postergado para o próximo dia útil quando o dia 15 não for dia útil. A obrigatoriedade tem que ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional. A geração é realizada automaticamente a partir das informações inseridas no eSocial ou na EFD-Reinf.
A RFB deve publicar nos próximos dias uma Instrução Normativa com o novo leiaute da obrigatoriedade. A DCTFWeb tem passado por várias atualizações ao longo deste ano, principalmente em virtude da inclusão da série R-4000 na EFD-Reinf e das alterações referentes ao novo procedimento aplicável às ações Reclamatórias Trabalhistas – RT.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vêm acompanhando de perto essas evoluções e atualizando, sempre que necessário, o Easy-Tributos, utilizado para a transmissão da EFD-Reinf referente aos blocos R-1000, R-2000 e R-4000 e transmissão do e-Social referente a contribuintes individuais (S-1200 e S-1210),para que a DCTFWeb possa ser gerada corretamente de forma automática a partir dos dados inseridos pelo sistema.