Receita Federal lança programas para reduzir litígio tributário


‘Receita de Consenso’ e ‘Receita Soluciona’ buscam facilitar o diálogo e abrir canais com o contribuinte para evitar punições

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou as Portarias 466 e 467 criando dois programas, o “Receita Soluciona” e o “Receita de Consenso”, respectivamente. A iniciativa tem por objetivo desenvolver ferramentas para evitar e solucionar litígios tributários de forma mais eficiente, por meio de diálogo e cooperação entre contribuintes e o fisco.

Com isso, a RFB quer ser enxergada como uma entidade mais orientadora e parceira, com foco em resolver problemas e trazer os contribuintes para a conformidade fiscal, sem a necessidade de recorrer a autuações para tal.

O Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB 466, é um canal de interlocução entre o fisco e a entidades representativas, como confederações, sindicatos e associações de classe, para ajudar a evitar o surgimento de litígios tributários. As entidades parceiras irão filtrar dúvidas e problemas fiscais dos seus associados e encaminhá-las diretamente à Receita, priorizando as questões mais relevantes para soluções mais ágeis e eficazes.

As solicitações poderão ser realizadas no próprio site da Receita, contendo uma descrição do problema, as áreas do órgão pertinentes e a proposta de solução para ser analisada, bem como a proposição de uma reunião para a discussão do tema. A RFB, por sua vez, deverá responder a demanda em até 90 dias.

Já o Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB 467, vai abrir um canal de comunicação semelhante a um ombudsman, para ajudar os contribuintes a resolverem suas questões com o fisco. Para isso, foi criado o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros – Cecat que atuará de forma autônoma em relação ao setor de fiscalização e permitirá que os contribuintes busquem soluções e consensos para problemas fiscais, especialmente quando estiverem sob fiscalização. O procedimento é voluntário e visa facilitar o diálogo e a resolução de pendências sem punição.

Para que a demanda do contribuinte seja analisada pelo Cecat deverão ser consideradas questões como matéria controvertida, o grau de incerteza sobre os fatos tributários ou aduaneiros, a existência de conduta com repercussão em lançamentos semelhantes para períodos de apuração posteriores e a existência de jurisprudência administrativa ou judicial sobre situações idênticas ou similares aos fatos do caso concreto.

“É uma boa notícia para o contribuinte esse perfil mais orientador e menos punitivo da Receita, buscando dialogar com o contribuinte para evitar litígios”, elogia Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Porém, a diretora da Easy-Way lembra que em paralelo a RFB também vem avançando de forma rápida em sistemas inteligentes direcionando a fiscalização para cruzar dados em busca de não-conformidades. “É sempre bom um canal a mais de resolução de problemas, mas melhor ainda é investir em tecnologia para evitar inconsistências e não depender da boa vontade e da interpretação do fisco”, conclui Fernanda.

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