Receita Federal libera ambiente de testes da DCTFWeb


Os testes poderão ser realizados até 20 de julho por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou o ambiente de testes da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb. A nova obrigatoriedade, que entra em vigor a partir de 1º de julho de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário 2016, vai gerar a Guia de Recolhimento das contribuições previdenciárias.

O ambiente de testes pode ser acessado pelo portal e-CAC, no ambiente de produção restrita, disponível no site da RFB no endereço www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Segundo a Receita, o ambiente de testes ficará disponível até 20 de julho de 2018 e poderá ser acessado por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita.

“Inicialmente, a DCTFWeb abrangerá somente as contribuições previdenciárias, mas quando estiver com todas suas funções habilitadas, a declaração será gerada automaticamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf e vai apurar o saldo a pagar ou, como salienta o fisco, será a primeira confissão de débito ‘pré-preenchida’” diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

De acordo com o especialista, essa integração da DCTFWeb com o eSocial e a EFD-Reinf vai exigir das empresas um controle muito maior sobre a consistência dos dados fornecidos. “Qualquer erro a partir de agora não ficará restrito a uma única obrigatoriedade e poderá ter reflexo em outras declarações, aumentando significativamente o risco de autuações mais onerosas”, alerta Ferreira.

A partir do dia 1º de julho de 2018, a DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores ou até o dia útil imediatamente anterior. Porém, por enquanto só as companhias que já aderiram ao eSocial estão obrigadas a apresentá-la. Para as demais empresas, o prazo é 1º de janeiro de 2019.

A Easy-Way do Brasil já atualizou o Easy-Tributos, sistema responsável pela geração da DCTFWeb, para que seus clientes possam cumprir suas obrigações em tempo hábil e, durante a apresentação da declaração, estará com uma equipe dedicada a auxiliar e dirimir dúvidas de seus clientes referentes à nova obrigatoriedade.

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