Receita Federal libera nova versão da ECF com regras de transição


Empresas devem antecipar preparativos para a entrega do ano-calendário 2025; prazo para transmissão vai até 31 de julho

Com a proximidade do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF 2026, as empresas devem intensificar os processos de revisão e conciliação de dados. A Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou a versão 12.1.0 do programa, obrigatória para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e a situações especiais de 2026 (leiaute 12). Essa versão também é o validador oficial para retificações de anos anteriores.

A nova atualização implementa mudanças estruturais decorrentes da LC 224/25 e da IN RFB nº 2.305/25. Entre os destaques estão as regras para o Lucro Presumido e a aplicação das alíquotas de transição de 12% e 17,5%. Para empresas no regime de Lucro Real, o novo leiaute já prevê o campo de Redução Linear de Benefícios, aplicável exclusivamente a situações especiais ocorridas em 2026.

Outra alteração relevante diz respeito ao controle de Outras Exclusões sem relacionamento. Agora, quando os valores ultrapassarem R$ 20 milhões e representarem mais de 30% do total de exclusões declaradas, o contribuinte será obrigado a formalizar um Requerimento Web para validar a operação junto ao Fisco. Além disso, a partir de 11 de maio de 2026, entra em vigor o Bloco S, um módulo específico destinado às Sociedades Anônimas de Futebol – SAF.

Vale lembrar que a ECF é a obrigação que substituiu a antiga DIPJ e tem como objetivo principal interligar os dados contábeis aos fiscais, sendo fundamental para a apuração do IRPJ e da CSLL. A precisão na entrega é crítica, pois os dados são cruzados diretamente com a Escrituração Contábil Digital – ECD. Divergências entre essas duas obrigações são as causas mais comuns de retenção em malha fina e aplicação de multas pesadas, que podem variar de acordo com o faturamento e o tipo de infração.

A complexidade dessa entrega exige que os departamentos tributários não deixem a validação para a última hora. A conferência prévia de saldos, o mapeamento correto do plano de contas referencial e a atenção aos novos códigos das Tabelas Dinâmicas são etapas indispensáveis para garantir uma transmissão segura e em conformidade com o Manual da ECF.

O prazo para entrega da ECF 2026 é 31 de julho de 2026, até as 23h59min59s. A transmissão é realizada via Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Em caso de atraso, a multa é de 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, contam com o Easy-I.R.P.J. para gerir todo esse processo. O sistema permite a importação da ECD, o cálculo exato das alíquotas de transição e a geração das exclusões.

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