Receita Federal libera nova versão do leiaute da EFD-Contribuições


Mudanças trazem atualização necessária para adaptar a obrigatoriedade ao fim gradual da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD-Contribuições com as atualizações previstas no leiaute da obrigatoriedade pela Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009/2024, de 29 de outubro de 2024.

As alterações foram necessárias para adequar a obrigatoriedade ao fim da desoneração da folha de pagamentos. Aprovada pelo Congresso Nacional, a mudança vai levar progressivamente ao longo dos próximos quatro anos à extinção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Até o ano passado, empresas de 17 setores da economia intensivos em mão-de-obra contavam com um benefício fiscal por meio do qual a CPRB substituía a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota sobre o faturamento bruto, entre 1% e 4,5%, a depender de cada segmento. Agora, com a reoneração gradual, a contribuição previdenciária irá aumentar em 5 pontos percentuais por ano até 2028, quando voltará ao patamar de 20%. Concomitantemente, a CPRB será reduzida até ser totalmente extinta também em 2028.

O novo leiaute trazido pela versão 6.0.0 do PGE da EFD-Contribuições trouxe duas alterações significativas. A primeira é o fim da escrituração do “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta”. Essa mudança já está em vigor desde 1º de janeiro de 2025.

Já a segunda diz respeito à introdução da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, a partir dos fatos geradores iniciados em 1º de abril de 2025. O objetivo é alinhar a NFCom à legislação tributária para permitir o correto registro e a geração de créditos fiscais em serviços de comunicação e telecomunicação.

“O ideal é que antes de realizar a migração para o novo programa gerador, o contribuinte faça um backup de segurança das escriturações que já foram enviadas”, aconselha Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O especialista da Easy-Way lembra que em caso de dúvidas, o corpo técnico da empresa está à disposição de seus clientes para esclarecer qualquer dificuldade encontrada. Ferreira lembra ainda às empresas que serão afetadas pelo fim gradual da CPRB que o Easy-ePis/Cofins e Easy-Tributos, sistemas relacionados às mudanças introduzidas pela NT EFD-Contribuições nº 009/2024 já se encontram totalmente atualizados e prontos para utilização. Por meio de parametrizações dos softwares, é possível calcular corretamente a alíquota a ser recolhida de acordo com o perfil tributário de cada cliente.

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