A versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais traz ainda a tabela atualizada de códigos de receitas
A Receita Federal do Brasil – RFB liberou para download em seu site a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF, utilizado para a transmissão mensal da obrigatoriedade.
A nova versão deve ser utilizada tanto para o envio de novas declarações quanto para retificações, bem como declarações de pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão – total ou parcial – relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. A versão 3.6 traz ainda a tabela atualizada de códigos de receitas.
O objetivo da DCTF é informar os tributos e contribuições que são apurados pelas empresas, bem como se foram pagos, se houve parcelamento ou ainda se existem créditos e compensações. A Declaração inclui IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-Remessa e CPSS.
A obrigação acessória deve ser enviada mensalmente por todas as pessoas jurídicas até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
“O ideal é que antes de instalar a versão 3.6 o contribuinte salve todas as DCTFs elaboradas nas versões anteriores para que possam ser importadas facilmente”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. Ele lembra que os documentos já enviados em versões anteriores poderão ser baixados para o novo sistema na função “Importar” do menu “Declaração”.
Vale lembrar que as empresas que não entregarem a DCTF no prazo ou apresentarem com incorreções ou omissões estarão sujeitas a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos. Além de uma penalidade adicional de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Para evitar esse tipo prejuízo, as empresas podem utilizar sistemas como o Easy-Tributos, desenvolvido pela Easy-Way para automatizar a conciliação e apuração de contribuições e tributos federais. Dentre várias outras funcionalidades, o software está atualizado para fazer a geração e transmissão da declaração no formato exigido pela versão 3.6 do PGD DCTF.
A interligação com os sistemas gerenciais da empresa e automatização de todo o processo confere maior segurança e qualidade na informação disponibilizada ao fisco, diminuindo a probabilidade de erros e, consequentemente, o pagamento de multas por atrasos ou omissões.