Declaração poderá ser transmitida automaticamente pelo eSocial a partir da apuração de outubro de 2021
A Receita Federal do Brasil – RFB vai permitir, por meio do eSocial, o envio direto da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que trata de débitos de contribuições previdenciárias e substitui a GFIP e o SEFIP. A possibilidade foi oficializada por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021.
Os contribuintes poderão utilizar o eSocial para transmitir automaticamente a DCTFWeb a partir da apuração de outubro de 2021, o que na prática significa que a primeira transmissão será feita até o dia 15 de novembro de 2021. Lembrando que, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada, imediatamente, para o dia útil anterior.
A transmissão automática da DCTFWeb estava prevista na Instrução Normativa RFB Nº 2005/2021, mas ainda dependia de regulamentação da RFB liberando seu início. Poderão fazer a transmissão direta todos os contribuintes que não possuam crédito tributário com exigibilidade suspensa. Antes, porém, as empresas devem realizar o envio da EFD-Reinf para que a transmissão automática da DCTFWeb seja validada.
As pessoas jurídicas que possuírem algum débito com exigibilidade suspensa, terão que enviar a declaração da mesma forma como é feita atualmente, por meio do e-CAC. Acessar o portal, porém, continua sendo obrigatório para fazer a emissão do DARF, mesmo para quem enviar a declaração diretamente pelo eSocial.
Após o envio direto da DCTFWeb, os contribuintes deverão acessar o portal e-CAC da RFB, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb.
Lembrando que a transmissão direta é opcional, ou seja, quem não fizer tal opção, manterá a forma atual de transmissão.
Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, têm ainda a opção de realizar todo o processo automaticamente, podendo utilizar o Easy-eSocial ou Easy-Tributos para realizar a transmissão do evento de fechamento do eSocial com a opção de transmissão direta da DCTFWeb.
Vale lembrar que a DCTFWeb é prevista para todas as pessoas jurídicas, inclusive as pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional e os produtores rurais pessoas físicas ou ainda pessoas físicas que realizarem compras de produtores rurais com o objetivo de revender no varejo.
Atualmente, apenas o Grupo 1 e 2 do eSocial já são obrigados ao envio da declaração. De acordo com o cronograma de implantação da obrigatoriedade, a entrega da DCTFWeb será obrigatória para o Grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional) a partir da competência de outubro de 2021, o que deverá coincidir com a liberação para a transmissão automática da declaração.
Por fim, é importante lembrar que os contribuintes que deixarem de apresentar a DCTFWeb nos prazos estabelecidos ou que apresentá-la com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às multas definidas pela IN RFB Nº 2005/2021.