Nova ação de conformidade oportuniza a autorregularização, para empresas com pendências na tributação das Receitas Financeiras
A Receita Federal do Brasil – RFB deu início a uma nova etapa de sua ação de conformidade que visa sanar problemas na declaração e recolhimento de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP. Ao todo, quase quatro mil contribuintes estão sendo notificados sobre divergências em suas declarações. Essas empresas receberam avisos de autorregularização, cujas inconsistências somam mais de R$ 255 milhões em impostos não recolhidos.
Essa operação faz parte do trabalho da Malha Fiscal Digital da RFB, que utiliza tecnologia avançada para cruzar dados e informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo é identificar disparidades e orientar os contribuintes para que possam corrigir suas situações fiscais de forma proativa.
“Há tempos temos alertado nossos clientes de que o fisco tem investido pesado em tecnologia e esse cruzamento de dados está ficando cada vez mais eficiente em identificar inconsistências nas declarações”, adverte Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Para o especialista, é preciso que as empresas acompanhem a Receita Federal nesse investimento em tecnologia e automatização de sistemas que garantam a confiabilidade dos dados fornecidos ao fisco. Caso contrário, ficarão cada vez mais expostas a esse tipo de notificação ou, pior ainda, a uma autuação gerada automaticamente.
As notificações atuais focam na comparação entre as informações declaradas na Escrituração Contábil Fiscal – ECF e na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. A Receita Federal identificou, especificamente, casos em que rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou Juros sobre Capital Próprio – JCP não foram corretamente oferecidos à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Para realizar a autorregularização, as empresas notificadas devem seguir as orientações contidas nos avisos enviados pela Receita Federal, que chegam tanto via Correios quanto por mensagens na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC. Esses comunicados fornecem os detalhes dos débitos identificados e o passo a passo para a correção.
O prazo final para a autorregularização é 31 de outubro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não regularizarem suas pendências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com a constituição do crédito tributário acrescido de juros de mora e multa de ofício – valores que podem ser significativamente superiores ao montante original da dívida.