Dentre outras mudanças, as obrigatoriedades vão a contar com vencimento flexível quando a data de entrega cair em fins de semana e feriados
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou novas regras com algumas mudanças importantes na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações – EFD-Reinf e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
A Instrução Normativa RFB Nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, foi publicada após o pedido de algumas entidades de classe contábil visando melhorias para simplificar a EFD-Reinf, sendo as principais referentes a:
- Prazo – as informações referentes a lucros e dividendos poderão ser enviadas no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatos geradores;
- Vencimento – a apresentação da EFD-Reinf continua sendo realizada até o dia 15. Porém, a partir de agora a entrega poderá ser realizada até o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, ao contrário da regra anterior quando o contribuinte deveria antecipar a entrega sempre que o dia 15 caísse em um fim de semana ou feriado.
- Comissões e Corretagens – a partir de 1º de janeiro de 2024, a obrigação de prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias em pagamentos de comissões e corretagens, por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf fica a cargo exclusivamente da pessoa jurídica que recebeu os valores, sendo que a empresa que pagou fica dispensada de prestar essa informação.
Já em relação à DCTFWeb, as alterações foram mais pontuais. Assim como no caso da EFD-Reinf, o vencimento da obrigatoriedade também foi flexibilizado para até o primeiro dia útil posterior quando o dia 15, data oficial de entrega, cair em um fim de semana ou feriado.
Outra alteração é específica para entidades sem fins lucrativos, para as quais o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários também será incluído DCTFWeb. As mudanças estão previstas por alterações publicadas na IN RFB nº 2.162, de 2023.
Essa nova regra passa a vigorar em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024 para as entidades sem fins lucrativos, quando essas instituições passarão a declarar o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários na DCTFWeb e não mais na DCTF.
Vale lembrar que os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, contam com o Easy-Tributos, sistema necessário para a geração da EFD-Reinf e da DCTFWeb (via eSocial), totalmente atualizado e pronto para utilização.