Receita Federal prorroga o prazo de entrega da ECD e da ECF


As obrigatoriedades ganharam um mês adicional em seus prazos finais de transmissão

A Receita Federal do Brasil – RFB – publicou a Instrução Normativa nº 2.082, de 18 de maio de 2022, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referentes ao ano-calendário de 2021.

A ECD, que deveria ser entregue até o dia 31 de maio, agora poderá ser, excepcionalmente, transmitida até 23h59m59s do dia 30 de junho de 2022, enquanto que a ECF passa a ter como prazo final o dia 31 de agosto de 2022, ao invés do prazo previsto que se encerraria no último dia útil do mês de julho.

Nos últimos dois anos essas obrigatoriedades tiveram seus prazos prorrogados em virtude da crise gerada pela pandemia de Covid-19. Neste ano, novamente após o pedido de várias entidades de classe, o prazo foi estendido, mas ao invés de dois meses, a prorrogação se deu por apenas 30 dias.

A IN RFB 2.082 também trata dos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoa jurídica para o ano calendário de 2022. Assim, as empresas que se enquadrarem nessas situações deverão entregar a ECD até dia 30 de junho, em caso de eventos ocorridos entre janeiro e maio de 2022, ou até o último dia útil do mês subsequente para eventos ocorridos entre junho e dezembro.

No caso da ECF, as pessoas jurídicas enquadradas em alguma dessas situações deverão entregar a obrigatoriedade até 31 de agosto de 2022 para eventos ocorridos entre janeiro e maio ou até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Lembrando que a ECD é obrigatória para optantes pela tributação com base no Lucro Real, bem como para optantes pelo Lucro Presumido e que distribuíram lucros acima do previsto. Já a ECF deve ser apresentada por todas as empresas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.

“A prorrogação de um mês vai trazer mais segurança para os contribuintes, uma vez que se a transmissão da ECD for realizada no prazo original, irá coincidir com a entrega do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e o grande volume de acesso ao site da Receita Federal poderia gerar instabilidades e dificultar a transmissão”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Os clientes da Easy-Way que não precisam desse prazo adicional e querem fazer a transmissão das obrigatoriedades no prazo tradicional, podem utilizar o Easy-Sped Contábil para a transmissão da ECD e o Easy-I.R.P.J. para o preenchimento e envio da ECF. Ambos os softwares encontram-se totalmente atualizados e prontos para utilização.

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