Receita Federal prorroga o prazo de entrega da ECD


Adiada em dois meses, a transmissão da Escrituração Contábil Digital poderá ser realizada até às 23h59m59s do dia 31 de julho

A Receita Federal do Brasil – RFB – publicou a Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020, prorrogando em dois meses e em caráter excepcional o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD.

A obrigatoriedade referente ao ano-calendário de 2019, que deveria ser enviada até o fim de maio, poderá ser transmitida até às 23h59m59s do dia 31 de julho de 2020. A IN RFB 1.950 também é aplicável para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoa jurídica.

A entrega da ECD é obrigatória para todas as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Real ou que optam pelo Lucro Presumido, mas distribuíram lucros acima do previsto. A obrigatoriedade contempla os livros diários e razão, balancetes, balanços e as fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração.

“Esse adiamento é uma boa notícia para as empresas, que ganham um tempo adicional para se adaptarem a validação dos saldos do período atual e do ano anterior, que foi implantada pelo Bloco C”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

De acordo com o especialista, essa validação deveria ser feita automaticamente, mas as empresas que não automatizam essa tarefa ou que não possuem um sistema que garanta a confiabilidade dos dados informados, podem ter uma disparidade entre ambos os períodos.

A prorrogação no prazo de entrega da ECD também deve provocar o adiamento na transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que até o momento deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho, uma vez que os dados da primeira são fundamentais para a transmissão da segunda.

“É bem improvável que a Receita mantenha a transmissão da ECD e EFC para o mesmo dia, isso poderia gerar uma grande confusão para os contribuintes”, alerta o supervisor tributário da Easy-Way.

A Easy-Way vai continuar acompanhando as determinações da RFB para informar seus clientes sobre uma possível prorrogação no prazo da ECF, assim como qualquer outra novidade que auxilie seus clientes na tomada de decisão sobre seus procedimentos tributários.

Vale lembrar, que as empresas que quiserem realizar a transmissão da ECD sem utilizar o prazo adicional poderão utilizar o Easy-Sped Contábil, sistema da Easy-Way que gera a obrigatoriedade, visto que o mesmo se encontra totalmente atualizado e pronto para o uso.

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