A obrigatoriedade referente aos fatos gerados no segundo semestre de 2017 poderá ser enviada até o dia 30 de junho de 2018
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa 1.779, de 29 de dezembro de 2017, prorrogando o prazo de entrega da e-Financeira. De acordo com a IN editada, a obrigatoriedade referente aos fatos gerados no segundo semestre de 2017 poderá ser enviada até o dia 30 de junho de 2018, sendo que o prazo previsto inicialmente era até o último dia útil do mês de fevereiro de 2018.
Para os fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, referentes às informações de que tratam os arts. 7º – A e 8º – A da IN RFB nº 1.571, de 2015, o prazo também passa a ser até 30/06/2018, sendo que antes da publicação da IN 1.779, deveriam ser enviados até o fim de maio/2018.
O fisco deixou claro que a prorrogação é em caráter excepcional. Em um comunicado publicado em seu site, a RFB afirmou que as mudanças nas normas que internalizaram o Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA e o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard – CRS determinaram alterações no leiaute de coleta dos dados da e-Financeira.
Ainda de acordo com a Receita, essas modificações exigirão elevado esforço de processamento e tempo para testes e adequação pelos declarantes, razão pela qual o fisco entendeu que seria necessária a prorrogação do prazo.
Vale lembrar que em novembro do ano passado, a RFB publicou a IN 1.764 promovendo alterações na e-Financeira, com o objetivo de adequar as normas nacionais ao CRS estabelecido pelo FACTA, do qual o Brasil é um dos signatários.
Desde sua criação, a e-Financeira gera polêmica entre os tributaristas e é alvo de ações na justiça questionando sua constitucionalidade, na medida em que a mesma poderia ferir o sigilo fiscal dos contribuintes. Até o momento, porém, os tribunais têm dado ganho de causa para a RFB.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, já está verificando a necessidade de atualizações no Easy-Tributos, sistema pelo qual seus clientes realizam a entrega da e-Financeira, para atender às novas regras.