Receita Federal prorroga prazo de entrega da ECF


Escrituração Contábil Fiscal poderá ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de setembro de 2021

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, prorrogando em 60 dias o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário de 2020. Dessa forma, a obrigatoriedade deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de setembro de 2021.

Normalmente, o prazo de entrega da ECF se encerraria no final do mês de julho, mas de acordo com um comunicado publicado pela RFB, a prorrogação foi necessária uma vez que a pandemia da Covid-19 provocou a restrição de circulação de pessoas com impacto em atividades profissionais como os contadores, responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

O novo prazo também se aplica aos casos de empresas que passaram por extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial entre janeiro e junho de 2021. Eventos desse tipo que vierem a ocorrer entre julho e dezembro de 2021 cria a obrigação de entrega da ECF até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao acontecimento.

“A prorrogação era necessária, uma vez que não poderia coincidir com a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, cujo prazo também foi adiado”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O especialista explica que para a elaboração da ECF é preciso primeiro finalizar a ECD. Esta escrituração, por sua vez, teve seu prazo de entrega prorrogado e as empresas poderão transmiti-la até o dia 30 de julho.

Vale lembrar, porém, que a ECF é mais abrangente que a ECD, uma vez que todas as empresas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido devem apresentar a obrigatoriedade, que trata da apuração de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e inclui os controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC.

Apesar da prorrogação, o Easy-I.R.P.J., sistema utilizado pelos clientes da Easy-Way para a entrega da ECF, encontra-se totalmente atualizado e poderá ser utilizado normalmente pelas empresas que desejem antecipar o envio da obrigatoriedade. O software realiza mensalmente o cálculo do IRPJ e da CSLL e preenche automaticamente a escrituração, oferecendo uma confiabilidade muito maior aos dados fornecidos à Receita Federal.

Notícias Relacionadas