Escrituração Contábil Fiscal poderá ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de setembro de 2020
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, prorrogando em 60 dias o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário de 2019.
A obrigatoriedade, que originalmente deveria ser entregue até o fim do mês de julho, agora poderá ser enviada até às 23h59m59s do dia 30 de setembro de 2020. A prorrogação é em caráter excepcional, ou seja, válida apenas para esse ano em virtude dos problemas gerados pela pandemia da Covid-19.
O novo prazo também é válido para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Em um comunicado publicado em seu site, a RFB afirmou que a pandemia, além dos efeitos negativos na circulação de pessoas e na economia, também provocou restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive contadores responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas, o que justifica o adiamento.
Recentemente a RFB havia feito duas atualizações no programa da ECF com a publicação das versões 6.0.4 e 6.0.5, no qual foram corrigidos erros na edição do registro 0000, que estava criando o registro W100 indevidamente; no relatório de impressão, que não estava trazendo as informações completas do registro 0010 e na visualização de todos os registros dinâmicos na interface do programa (Exemplo: M300, M350, P200, etc), que estavam sendo demonstrados fora da ordem dos códigos das linhas.
“A prorrogação é uma ótima notícia, uma vez que, se o prazo original fosse mantido, a entrega da ECF iria coincidir com o envio da Escrituração Contábil Digital – ECD”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Para o especialista, a entrega de duas obrigatoriedades na mesma data poderia provocar uma grande confusão para os departamentos contábeis e fiscais das empresas e culminar em erros que seriam injustamente passíveis de futuras autuações.
Vale ressaltar que os contribuintes que, apesar da prorrogação, desejarem entregar a ECF na data original, poderão fazê-lo por meio do Easy-I.R.P.J., sistema utilizado para a entrega da obrigatoriedade que encontra-se totalmente atualizado e pronto para utilização.