Receita Federal prorroga prazo de entrega da eFinanceira


Obrigatoriedade que deveria ser transmitida até o fim de agosto poderá ser enviada até às 23h59m59s do dia 30 de outubro de 2020

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.971, de 12 de agosto de 2020, prorrogando a entrega da eFinanceira referente ao primeiro semestre de 2020. O novo prazo passou a ser até às 23h59m59s do dia 30 de outubro. Originalmente, o envio deveria ser realizado até o fim do mês de agosto.

Em um comunicado publicado em seu site, a RFB deixou claro que a prorrogação é em caráter excepcional. “Em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o país, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também, restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas”, afirmou o fisco.

O adiamento dá um fôlego de mais dois meses para que as instituições financeiras fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários possam se adaptar às alterações na eFinanceira que deverá ser entregue, dentre as quais estão as novas regras relativas ao Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA.

A Receita já havia prorrogado o prazo da Escrituração Contábil Digital – ECD, que se encerrou em 31 de julho, e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deverá ser enviada até o dia 30 de setembro, pelo mesmo motivo.

“Um prazo mais extenso é interessante para que as adaptações necessárias para o envio dessas obrigatoriedades possam ser feitas com calma e garantindo a confiabilidade dessas informações”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Por outro lado, o especialista alerta que há um cronograma de entregas a ser cumprido no segundo semestre que certamente não será mais prorrogado. “Com a Covid-19 ameaçando a todo momento desfalcar temporariamente o quadro de pessoal, recomendamos que essas entregas não sejam realizadas na última hora para que não se assuma um risco desnecessário que resulte em uma autuação”, alerta Ferreira.

Importante salientar que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos, software criado para o processamento e entrega da eFinanceira, totalmente atualizado e pronto para que a obrigatoriedade possa ser transmitida assim que desejarem.

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