Contribuintes que aderiram ao eSocial no 1º semestre deverão entregar a declaração referente à competência de agosto de 2018 até dia 15 de setembro
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa nº 1.819, de 26 de julho de 2018, adiando em um mês o início da vigência da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb para empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano-calendário 2016 – Grupo 1 do eSocial.
Na prática, a declaração será exigida a partir da competência de agosto de 2018 e terá que ser gerada até o dia 15 de setembro. Em um comunicado em seu site, referente ao adiamento do prazo da DCTFWeb, a RFB declarou que atualmente 98% das empresas do primeiro grupo do eSocial já aderiram ao Sped Social, porém, “uma parcela pequena ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados”.
A DCTFWeb pode ser acessada pelo portal eCac da RFB e será gerada considerando débitos, tais como descontados de segurados e contribuição patronal, dentre outros, e créditos, como por exemplo, a dedução de salário-família, o salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais. A partir desse balanço, é apurado o saldo a ser pago.
“Quando estiver totalmente integrada, a DCTFWeb exigirá um profundo controle de consistência dos dados que serão fornecidos ao fisco, pois um único erro poderá ter impacto em várias obrigações acessórias, aumentando significativamente o risco de autuações mais onerosas”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Ao alterar o período de competência para início da geração da DCTFWeb para companhias do primeiro grupo do eSocial, a IN RFB 1.819 nada mencionou sobre o prazo relativo ao segundo grupo – contribuintes que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 – que, portanto, continua mantido para 1º de janeiro de 2019.
A Easy-Way do Brasil já atualizou o Easy-Tributos, sistema responsável pela geração da DCTFWeb, para que seus clientes possam cumprir suas obrigações em tempo hábil e, durante a apresentação da declaração, estará com uma equipe dedicada a auxiliar e dirimir dúvidas de seus clientes referentes à nova obrigatoriedade.