Receita Federal publica nova Nota Técnica sobre NFS-e


Mais de 5 mil municípios aderiram ao novo sistema e Estados como RJ, SC, MT, RO e GO já alcançaram 100% de prefeituras conveniadas

A Receita Federal do Brasil – RFB deu mais um passo na implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional com a recente publicação da versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004. O documento traz atualizações de regras e ajustes essenciais para o layout da NFS-e que opera no ambiente de Produção, preparando o cenário para a obrigatoriedade que se inicia em 1º de janeiro de 2026.

A NFS-e nacional representa uma transformação fundamental no panorama tributário brasileiro. Atualmente, empresas com atuação em múltiplos municípios enfrentam o desafio de lidar com uma miríade de sistemas e legislações distintas para a emissão de notas fiscais de serviço. Essa fragmentação gera complexidade, eleva custos operacionais e aumenta o risco de não conformidade. O projeto da RFB visa justamente padronizar a emissão, criar um repositório centralizado para as notas e disponibilizar um emissor público, inclusive mobile, com o objetivo primordial de desburocratizar e reduzir o “custo Brasil”.

As novidades introduzidas pela Nota Técnica 004 versão 2.0 fazem parte da fase de transição. Uma das mais importantes é o desligamento temporário das regras de validação para a obrigatoriedade dos grupos “IBS/CBS”. Isso significa que, nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção, a ausência de informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS não impedirá a emissão dos documentos fiscais no início de 2026.

Essa flexibilização estratégica visa garantir uma transição suave para os contribuintes, sem, no entanto, alterar o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para a integração dos entes municipais à plataforma, com suas respectivas sanções para o não cumprimento. Adicionalmente, um ambiente de testes para os grupos “IBS/CBS” já está disponível em Produção Restrita, permitindo que empresas e municípios se preparem para as novas funcionalidades que terão validade jurídica a partir de 5 de janeiro de 2026. Outro avanço é o início do piloto da NFS-e Via, focado nas concessionárias de exploração de rodovias.

Paralelamente a essas atualizações técnicas, a adesão municipal à plataforma da NFS-e nacional tem mostrado progresso. Segundo a RFB, mais de 5 mil municípios aderiram ao sistema, com a etapa seguinte sendo a ativação dos convênios. Estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás já alcançaram 100% de seus municípios conveniados, demonstrando o reconhecimento dos benefícios da plataforma.

Essa expansão da NFS-e é um alicerce estratégico para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), que busca maior padronização e integração entre os entes federativos. A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, está acompanhando a evolução da implantação da NFS-e. Caso necessário, a empresa irá atualizar os seus sistemas para que estejam perfeitamente adequados às novas regras.

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