Pacote técnico detalha a escrituração transacional, institui o controle de deduções e cria o fluxo de reabertura de competências
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS e a Receita Federal do Brasil – RFB publicaram a versão 1.2.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos – DeRE. A aprovação foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026, que também ratifica tecnicamente os termos da Nota Orientativa DeRE nº 2026.001. Na prática, o normativo encerra o ciclo de ajustes iniciado em agosto e organiza, em um único conjunto de documentos, as especificações que os desenvolvedores de sistemas precisam seguir.
A atualização avança em três frentes que alteram a forma como os contribuintes apuram e declaram os tributos sobre o consumo. A primeira é o controle em “conta-corrente” das deduções da base de cálculo, estruturado no Evento D-1121, que relaciona os documentos fiscais eletrônicos e registros que lastreiam as deduções utilizadas na apuração.
A segunda é a criação do fluxo de retificação e reabertura de períodos já encerrados, formalizado pelo Evento D-1198, que oferece aos declarantes um caminho estruturado para corrigir informações prestadas em competências anteriores sem comprometer a consistência da escrituração. A terceira e mais estratégica é a disponibilização preliminar dos leiautes dos eventos periódicos transacionais, reunidos nas séries D-2000, D-3000 e D-4000, que permitem a identificação individualizada de adquirentes e destinatários.
Essa última frente merece atenção especial, porque detalha a escrituração transacional da DeRE. Até então, a declaração trabalhava com dados agregados. Com os novos eventos, a apuração passa a exigir o detalhamento operação por operação, o que representa um salto de complexidade para os sistemas corporativos. A Receita Federal e o CGIBS deixaram claro que essa é apenas a primeira etapa: novos campos e críticas de validação serão incorporados de forma incremental nas próximas versões, com o objetivo de dar previsibilidade e tempo hábil para a adequação das empresas.
Junto com os leiautes, foram publicados o Anexo I, com a relação atualizada de tabelas de domínio, Códigos de Tributação e planos de contas referenciais, e o Anexo II, que reúne o catálogo unificado de regras de validação e mensagens de erro. O Manual de Orientação do Usuário – MOD, que trará as instruções de preenchimento e o detalhamento dos eventos transacionais, não acompanha esta publicação e será divulgado em ato conjunto subsequente.
Para os segmentos que operam sob regimes específicos, como serviços financeiros, saúde suplementar, previdência complementar, seguros e concursos de prognósticos, a evolução da DeRE determina o ritmo da adaptação. A obrigação passa a concentrar a apuração do IBS e da CBS nesses setores, e a chegada dos eventos transacionais antecipa o nível de detalhe que será exigido das empresas. Acompanhar cada versão do pacote técnico deixa de ser uma tarefa pontual e se torna uma rotina permanente de conformidade.
É nesse ponto que o Easy-CBS/IBS se posiciona como apoio para os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. O sistema, que realiza a apuração assistida da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo com integração ao ambiente da RFB, está sendo atualizado com as novas orientações da versão 1.2.0 da DeRE.


