Receita Federal publica novo manual da e-Financeira


Obrigatoriedade deverá se adequar ao Padrão de Declaração Comum adotado pelos países signatários do FATCA, do qual o Brasil faz parte

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou no Diário Oficial da União, de 28 de fevereiro de 2018, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, que trouxe a nova versão Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira.

Dentre as principais informações estão as instruções para que a declaração se adeque ao Common Reporting Standard – CRS, que foram consolidadas ao manual da e-Financeira e definem o padrão a ser seguido para o intercâmbio de dados tributários com os países signatários do Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA, acordo do qual o Brasil faz parte.

A e-Financeira deve ser apresentada pelos bancos e instituições financeiras equiparadas – planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundos de aposentadorias, dentre outras. O manual detalha como esses contribuintes deverão realizar os procedimentos sobre diligência, coleta e transmissão de informações de pessoas com domicílios tributários em países signatários do FATCA.

Em um comunicado oficial sobre o novo manual, a RFB declarou que “o Brasil é parte de um grupo de cem jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo com o Padrão de Declaração Comum. A qualidade dos dados é fator importante para todas as jurisdições participantes do CRS e objeto de avaliação pelas entidades que coordenam esses acordos internacionais”.

Ainda de acordo com o fisco, as primeiras informações, levando-se em conta as novas instruções, deverão ser apresentadas até setembro deste ano. Antes, porém, há a entrega da e-Financeira referente aos fatos gerados no segundo semestre de 2017, que deve ser transmitida até o dia 30 de junho de 2018.

Quem não entregar a declaração ou o fizer com atrasos ou incorreções estará sujeito à multa de R$ 5 mil e à penalidade de R$ 50 por cada grupo de cinco informações sobre operações financeiras (depósitos, aplicações, etc.) inexatas, incompletas ou omitidas. No caso de lavratura de auto de infração, as multas serão majoradas em 100%.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, vai verificar a necessidade de atualizações no Easy-Tributos, sistema pelo qual seus clientes realizam a entrega da e-Financeira, para atender às novas regras e disponibilizar as atualizações, caso necessárias, para que todos possam cumprir suas obrigações em tempo hábil.

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