Documento trouxe como principal novidade a inclusão dos tributos recebidos da origem Reinf RET que anteriormente eram declarados no PGD DCTF
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou uma nova versão do manual da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb (março/2024). A atualização trouxe como principal novidade a inclusão da série R-4000, tributos recebidos da origem Reinf RET que anteriormente eram declarados no Programa Gerador de Declaração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
A série R-4000 trata das retenções na fonte referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. A obrigatoriedade é exigida desde 21 de setembro de 2023 dentro da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações – EFD-Reinf, sendo obrigatória para todas as pessoas jurídicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções desses tributos.
Outra mudança importante introduzida pelo manual é a possibilidade de emitir o DARF pelo Sicalcweb. Essa alteração foi necessária porque normalmente o DARF é gerado após a transmissão da DCTFWeb. Porém, ao incluir os tributos da origem Reinf RET na obrigatoriedade, períodos distintos de apuração – diário, semanal, decendial e quinzenal – terão que passar por uma adaptação.
Assim, na DCTFWeb referente ao período de apuração de abril/2024 poderá constar alguns débitos com vencimentos diversos e até antecipados ao dia 20 do mês seguinte, data tradicional da quitação dos DARFs referentes à DCTFWeb. Portanto, o contribuinte poderá utilizar o Sicalcweb para gerar esses DARFs e realizar o pagamento na data correta, independente da transmissão da obrigatoriedade.
O SicalcWeb também trouxe outra novidade ao passar a emitir DARF numerado para os tributos declarados na DCTF. Dessa forma, será possível quitar os DARFs emitidos via PIX e até mesmo com cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, desde que limitados ao valor de R$ 15 mil. De acordo com o fisco, o objetivo é aumentar os meios de pagamento para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
“São atualizações que estão seguindo a evolução natural do projeto Sped para tentar desburocratizar e facilitar a forma como os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais”, avalia Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
Essa simplificação apontada pelo especialista é ainda maior para os clientes da Easy-Way, que contam com o Easy-Tributos, sistema utilizado para a transmissão da EFD-Reinf, totalmente atualizado com os eventos da série R-4000 e para realizar a inserção dos dados necessários no eSocial para que a DCTFWeb possa ser gerada automaticamente.