O fisco esclareceu como deve ser o tratamento desses tributos pelas empresas optantes pelo lucro real diante das subvenções para investimento
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou uma Solução de Consulta DISIT/SRRF03 Nº 3007, de 14 de agosto de 2020, sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ para esclarecer a questão da subvenção para investimento de empresas optantes pelo regime tributário do lucro real.
De acordo com a orientação publicada pelo fisco, as subvenções para investimento podem deixar de serem computadas na determinação do lucro real, desde que observadas as condições legais. Ainda de acordo com a Solução de Consulta, são consideradas subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal, de acordo com os termos da Lei Complementar nº 160, de 2017.
A mesma lógica também foi aplicada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Nesse caso, a Solução de Consulta estabeleceu que as subvenções para investimento podem deixar de ser computadas na determinação da base de cálculo da contribuição federal.
Vale lembrar que as informações que compõem a base de cálculo e o valor apurado do IRPJ e da CSLL devem ser entregues à RFB por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que esse ano foi adiada em virtude da crise provocada pela pandemia da Covid-19 e poderá ser enviada até às 23h59m59s do dia 30 de setembro de 2020.
“A Receita criou a ECF para interligar as informações contábeis e fiscais das empresas referentes a esses dois tributos, tornando automático esse cruzamento, facilitando e agilizando a fiscalização”, explica Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Para o especialista é importante que as empresas acompanhem essa modernização do fisco e também automatizem o processamento desses dados para minimizar o risco de autuações decorrentes de erros nesse processo. “Aumentar a confiabilidade das informações prestadas é o grande segredo de sucesso na relação com o fisco nos dias atuais”, diz Ferreira.
O supervisor tributário da Easy-Way também informou que os clientes da empresa podem ficar tranquilos porque as novidades referentes à Solução de Consulta DISIT/SRRF03 Nº 3007 estão sendo estudadas pela área técnica da companhia. Ele explica que se for necessário, o Easy-I.R.P.J., sistema utilizado para a entrega da ECF, será atualizado de forma que os contribuintes tenham tempo hábil para realizar a entrega dentro do prazo.