Receita Federal recomenda a revisão da e-Financeira


Alerta refere-se as escriturações financeiras dos calendários 2020 e 2021, que podem contar com erros na dedução das contribuições de previdência privada

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou um comunicado recomendando que as pessoas jurídicas operadoras de Planos de Previdência Privada que apresentaram a e-Financeira referente aos anos-calendário 2020 e 2021 façam uma verificação dos dados informados, em especial no que tange a dedução das contribuições de previdência privada.

De acordo com o comunicado da RFB, a revisão é necessária para “identificar e corrigir casos em que os valores de dedução de contribuições de previdência privada correspondentes aplicados sobre o 13º salário foram somados aos valores de dedução descontados do salário do 12º mês do ano”.

“Registrar essa dedução de forma conjunta vai contra o estabelecido pelo Manual de Preenchimento da e-Financeira, por isso que a Receita está fazendo esse alerta”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Ferreira sugere que todas as empresas deste segmento que apresentaram a escrituração financeira façam essa revisão o quanto antes para se certificarem que não informaram o dado da forma equivocada ou, caso tenham feito, que procedam agora à retificação a fim de evitar autuações em virtude do erro.

Para fazer a revisão e, caso seja necessária, a retificação, os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-Tributos, sistema que se encontra totalmente atualizado para realizar o processamento e envio da obrigatoriedade.

Vale lembrar que as escriturações referentes ao ano-calendário de 2021 foram transmitidas em suas datas tradicionais – até o dia 31 de agosto de 2021 para os dados do primeiro semestre e até 28 de fevereiro de 2022 para os dados do segundo semestre.

Já o ano-calendário de 2020 ainda sofreu o impacto da crise causada pela pandemia de Covid-19 e os dados referentes ao primeiro semestre puderam ser enviados até dia 30 de outubro de 2020, enquanto os dados do segundo semestre foram entregues até 26 de fevereiro de 2021.

Todas as instituições financeiras são obrigadas a realizar a transmissão da e-Financeira, incluindo entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil – Bacen, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

Na obrigatoriedade devem ser informados dados como saldos e movimentações em contas de depósito e poupança, aplicações financeiras, operações de câmbio, aquisições de moeda estrangeira, informações relativas ao recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e ao pagamento de resgates a participantes e beneficiários, dentre várias outras informações.

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