Receita Federal revoga mais de 200 Instruções Normativas em maio


Projeto de simplificação e modernização da legislação fiscal busca revogar normas que não tenham mais efeito e atualizar outras regras

Ao longo do mês de maio a Receita Federal do Brasil – RFB – revogou 203 Instruções Normativas que estavam em vigor desde 1970. Os atos oficializados por meio das Instruções Normativas RFB nº 1.946 e nº 1.949, que listam as normas revogadas, fazem parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão.

As revogações de maio somam às 126 normas que haviam sido revogadas em março, por meio da IN RFB nº 1.928. O projeto do fisco faz parte de uma iniciativa do Governo Federal que busca a desburocratização dos órgãos do Poder Executivo.

Para isso, a RFB iniciou um processo interno de revogação de normas que não surtiam mais efeito, agrupamento de INs que tratam de um mesmo assunto em um único ato legal e modernização das regras já existentes.

De acordo com uma nota publicada pela RFB, ao todo, o órgão prevê a revogação de cerca de 440 normas. Em uma segunda fase do projeto, com conclusão prevista para junho de 2021, outras 460 normas serão consolidadas por áreas temáticas, resultando em uma redução aproximada de 50% do estoque regulatório existente em 31 de dezembro de 2019. Atualmente, a RFB conta com mais de 1,7 mil instruções normativas em vigor.

“Qualquer redução na burocracia é sempre positiva para o ambiente de negócios, mas essa modernização proposta está longe de representar uma mudança substancial que isente as empresas de buscarem soluções para que seus departamentos tributários atuem de forma mais eficiente”, avalia Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

A diretora da Easy-Way lembra que não apenas a burocracia, mas também as constantes mudanças obrigam as empresas a realizarem um acompanhamento dessas revisões legislativas que muitas vezes é impossível de ser realizado internamente. “Se a empresa não contar com sistemas confiáveis que sejam automaticamente atualizados quando há uma alteração, até mesmo mudanças benéficas como essas anunciadas pela Receita Federal podem gerar um transtorno”, diz Fernanda.

Essa situação ficou ainda mais em evidência desde o início da crise provocada pela Covid-19, com centenas de novas resoluções tributárias e decisões judiciais publicadas em um curto período de tempo. “Nesses momentos, empresas que investem na automação de seus departamentos tributários conseguem se adequar a nova realidade com muito mais rapidez e eficiência, aproveitando ao máximo os benefícios permitidos pelas mudanças na legislação e ganhando vantagens competitivas diante de concorrentes menos automatizados”, explica Fernanda.

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